Jurisprudência confirmada

STF reafirma repercussão sobre IPTU de entidade beneficentes

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14 de dezembro de 2013, 11h20

Entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos possuem imunidade tributária no que diz respeito ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal que, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 767.322 por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do assunto e reassentou a jurisprudência contrária à tributação de tais imóveis.

O RE foi ajuizado pela prefeitura de Belo Horizonte e questiona acórdão do TJ-MG, que garantiu a imunidade tributária a um imóvel que pertence a uma instituição de ensino católica. O acórdão apontou que o fato de o imóvel estar vago não é suficiente para afastar a imunidade. Para o município, porém, o local estava desvinculado das finalidades essenciais de uma entidade assistencialista, o que permite a cobrança do IPTU.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes citou a jurisprudência do STF sobre o assunto. De acordo com ele, a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição vale para todos os bens, serviços ou patrimônio de tais entidades. Gilmar Mendes lembrou que o STF já reconheceu a validade do benefício mesmo se o imóvel está emprestado a terceiros, caso os recursos sejam aplicados em suas finalidades essenciais.

Esta questão, inclusive, deu origem à Súmula 724 do STF, editada em 2003 e que versa exatamente sobre a imunidade do IPTU no caso de imóveis alugados a terceiros, apontou ele. Segundo o relator, caso estejam presentes os requisitos necessários, a imunidade também se aplica aos imóveis de entidades beneficentes e de assistência social que estejam temporariamente vagos. Após citar diversos precedentes, Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o caso. Ele foi acompanhado de forna unânime em relação à repercussão geral e pela maioria dos ministros no mérito do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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