Sindicância aberta

USP investiga suspeita de fraude em créditos de alunos

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13 de dezembro de 2013, 6h02

A Faculdade de Direito da USP instaurou no início deste mês sindicância para investigar se houve irregularidades no cadastramento de créditos de cerca de 50 alunos que se formariam em 2013. A suspeita é que eles tenham subornado funcionários da Seção de Alunos para que fossem incluídos em seus históricos créditos de disciplinas cursadas em outras unidades, antes de ingressarem na faculdade de Direito. A prática viola deliberação da Comissão de Graduação de 2011.

Assinada pelo diretor da Faculdade Antonio Magalhães Gomes Filho, a Portaria GDI-37/2013 instituiu a sindicância no dia 4 de dezembro. O documento está afixado em um mural na faculdade. A sindicância é presidida pelo professor José Roberto dos Santos Bedaque e tem como membros os professores Celso Fernandes Campilongo e Fernando Dias Menezes de Almeida. Oficialmente, a investigação vai apurar se os créditos foram incluídos de acordo com a deliberação.

As suspeitas de fraude nos créditos surgiram em setembro deste ano, após a Comissão de Graduação apertar a fiscalização do procedimento. Naquele mês, a comissão passou a analisar todos os pedidos de inclusão de créditos — antes os pedidos ficavam parados na Seção de Alunos, que fazia a inclusão sem o conhecimento da comissão.

Alunos e funcionários alegam que a seção teria autonomia para isso. Após identificar indícios de fraudes, a Comissão de Graduação suspendeu os créditos dos alunos envolvidos e pediu, em ofício, a apuração sobre as suspeitas. O documento é assinado pelo presidente da Comissão de Graduação, Heleno Taveira Torres.

Na próxima terça-feira (17/12), a comissão analisará o recurso dos alunos que tiveram seus créditos suspensos. O relator nomeado é o professor titular Floriano Peixoto de Azevedo Marques.

Outro lado
Um aluno que não quis se identificar disse que a suspeita de suborno é infundada, que cada estudante procurou a Seção de Alunos e que todos receberam a mesma orientação. Segundo ele, foram informados de que as disciplinas da graduação anterior poderiam ser aproveitadas, e que para isso deveriam apresentar um requerimento, histórico escolar e, sendo deferido o pedido, os créditos seriam lançados automaticamente no sistema informatizado da USP. Ele alega que apenas depois disso é que souberam que havia uma diferença de interpretação entre a Seção de Alunos e a Comissão de Graduação e que os alunos não têm nenhuma responsabilidade sobre os conflitos entre esses dois órgãos da faculdade.

Como a maior parte dos requerimentos foi feita no primeiro semestre de 2012, segundo esse aluno, ele reclama que só agora, no final de 2013, tiveram os pedidos indeferidos, sem que tenham tempo hábil para completar os créditos.

Ele alega ainda que o aproveitamento de estudos anteriores como optativas livres é usual em outras unidades da USP, e cita como exemplos a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais (FFLCH), que, segundo diz, permite o aproveitamento de 30 créditos como disciplinas eletivas livres cursadas antes da graduação; o Instituto de Relações Internacionais, que não impõe limites ao aproveitamento de créditos; a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), que permite o aproveitamento como livre de 25% dos créditos da carga referente a disciplinas eletivas; e a Faculdade de Educação, com permissão para aproveitamento de 16 créditos.

O estudante afirma que não faz sentido impedir o aproveitamento de estudos anteriores como disciplinas livres já que a Faculdade de Direito permite o aproveitamento de disciplinas obrigatórias.

Clique aqui para ler o ofício da Comissão de Graduação. 

Leia abaixo a Portaria que abriu a sindicância.

Portaria GDI-37/2013

Artigo 1º — Fica instituída Comissão de Sindicância para apurar notícias de cadastramento de créditos em disciplinas optativas livres de forma infringente à Deliberação CG-FD nº 01/2011, ou seja, com disciplinas cursadas em outras unidades, mas em período anterior ao ingresso na faculdade (i), e sem autorização para tal requerimento, por deliberação da Comissão de Graduação ou de sua Presidência (ii), nos termos de comunicação feita pelo professor Heleno Taveira Torres, DD, Presidente da Comissão de Graduação desta faculdade, por meio do OF.CG 7813/FD/021213.

Artigo 2º — Para compor a comissão, ficam designados os seguintes docentes:

Professor Titular José Roberto dos Santos Bedaque (Presidente)
Professor Titular Celso Fernandes Campilongo (membro)
Professor Associado Fernando Dias Menezes de Almeida (membro)

Artigo 3º — A Comissão poderá convocar imediatamente os alunos envolvidos para apresentarem comprovação do deferimento do pedido e justificativa sobre a autorização dos créditos a eles atribuídos, observadas as exigências da Deliberação CG. FD nº 01/2011.

Artigo 4º — Fica designado o servidor José Vito, para acompanhar os trabalhos da Comissão.

Artigo 5º — Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 04 de dezembro de 2013

Antonio Magalhães Gomes Filho
Diretor

*Texto alterado às 18h17 do dia 13 de dezembro de 2013 para acréscimo de informações.

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