Presunção de inocência

Advogado vê inconstitucionalidade na PEC do Peluso

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13 de dezembro de 2013, 13h36

O texto atual da Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos ou PEC do Peluso — em menção ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso —, é inconstitucional, uma vez que viola a regra de que nenhum cidadão será considerado culpado enquanto ainda houver recurso contra decisão penal condenatória. A afirmação é de Pedro Paulo de Medeiros, advogado criminalista e conselheiro federal por Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil.

Inicialmente, a PEC previa a definição do trânsito em julgado após a decisão de segunda instância, com o objetivo de evitar recursos protelatórios. O texto enviado ao plenário do Senado, porém, nada tem a ver com a ideia inicial, o que surpreendeu o próprio ministro aposentado Cezar Peluso. O ministro, ao tomar conhecimento das mudanças na PEC, já havia declarado que o substitutivo é inconstitucional.

O texto atual, aprovado no dia 4 de dezembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi elaborado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Em vez de modificar os artigos 102 e 105, a proposta passou a alterar o artigo 96 da Constituição. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011 diz que órgãos colegiados e tribunais do júri poderão expedir mandados de prisão assim que decisões condenatórias em ações penais forem proferidas.

Para o advogado Medeiros, caso seja aprovada, sancionada e entre em vigor, a constitucionalidade da PEC do Peluso deverá ser contestada junto ao STF. O Movimento de Defesas da Advocacia (MDA), também já se manifestou, afirmando que o substitutivo "é um atentado ao direito de defesa".

O texto original extinguia os recursos especiais e extraordinários e, no lugar, criava ações rescisórias especiais e extraordinárias. A mudança na nomenclatura tinha como objetivo encerrar o processo em decisões de segunda instância. Quaisquer tentativas de mudar as determinações no Superior Tribunal de Justiça e no STF, por exemplo, virariam uma nova ação.

Aloysio Nunes havia apresentado anteriormente um primeiro substitutivo, que Peluso considerou “perfeito”: as nomenclaturas continuavam as mesmas, mas os recursos não teriam mais poder de arrastar o trânsito em julgado. A definição passaria a ser definitiva a partir da segunda instância: prisões, pagamentos de indenizações ou quitação de dívidas trabalhistas seriam cumpridas imediatamente, ainda que recursos pudessem mudar a decisão no futuro.

O texto atual o senador, porém, mudou toda a proposta . “Eu não estava preocupado em prender ninguém, queria resolver um problema geral”, disse Peluso à revista Consultor Jurídico, quando foi informado sobre a mudança. 

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