Prejuízo em terminal

CSN, IRB e SulAmérica fecham acordo e encerram disputa

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13 de dezembro de 2013, 19h21

A Companhia Siderúrgica Nacional chegou a um acordo com a SulAmérica Seguros e o IRB Brasil Resseguros para encerrar disputa judicial que durava dois anos e tinha como causa o prejuízo no terminal da CSN no porto de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O acordo, que prevê pagamento de R$ 168 milhões à siderúrgica, já foi honrado pela SulAmérica e pelo IRB, e permite que a CSN concentre esforços na luta pelo recebimento de outros R$ 25 milhões de resseguradores internacionais.

Os problemas que levaram à indenização começaram  em esteiras rolantes e outros equipamentos em 2007, exatamente no período em que a CSN ampliava seu terminal para iniciar as operações de minério de ferro. A alegação da SulAmérica Seguros e do IRB era de que a apólice não cobria as operações de minério de ferro, apenas as de carvão. O prejuízo da siderúrgica foi superior ao valor do acordo mas, como afirma Ernesto Tzirulnik, advogado especialista em Direito Securitário e que defendeu a CSN no caso, há diferença entre o prejuízo e o valor passível de indenização na apólice de seguro.

O acordo foi mediado pelo advogado Diego Faleck, indicado pelo IRB, e contou com a participação dos advogados da SulAmérica (Andrade & Fichtner Advogados) e do IRB (Sergio Bermudes Advogados e Pellon & Associados Advocacia), além de Tzirulnik, que representou a CSN e a Namisa, empresa vinculada ao conglomerado. Outra pendência entre CSN e IRB também foi resolvida, referente à negativa de cobertura para o programa de seguro de 2008/2009 da companhia. O IRB afirmava que o agravamento dos riscos impedia a renovação do resseguro, o que levou a CSN à Justiça para que o ressegurador desse cobertura ao seu programa.

Após o acordo, a CSN deve tentar receber de resseguradores internacionais outros US$ 25 milhões. De acordo com Tzirulnik, o valor é referente à devolução por prêmios caucionados com o objetivo de evitar a dispersão dos resseguradores como retrocessionários — assumindo parte das responsabilidades que cabiam ao ressegurador original, no caso o IRB, e servindo como garantidores deste — e que acabaram não sendo utilizados. Como o IRB não os utilizou, os prêmios deixam de ter causa jurídica, e a CSN deve exigir sua devolução.

O advogado diz que é importante também o fato de o IRB reconhecer expressamente que os riscos das empresas do grupo CSN, nas áreas de mineração, logística, siderurgia, cimento etc. não são riscos com qualquer espécie de problema. O IRB apontou que os riscos encontram-se perfeitamente alocados nos standards de cada uma destas áreas, motivo pelo qual declarou que fará esforços para atuar como ressegurador dos programas de seguro do grupo CSN, afirma Ernesto Tzirulnik.

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