Financiamento eleitoral

Toffoli vota contra doação de empresas a campanhas

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12 de dezembro de 2013, 16h13

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli deu nesta quinta-feira (12/12) o terceiro voto contrário ao financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Ele adiantou seu posicionamento e acompanhou os votos do relator, Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. O ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Dizendo-se aberto a ponderações contrárias, Toffoli afirmou que não há nenhum princípio constitucional que justifique a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral “Cidadania não é exercida por pessoa jurídica, voto não é exercido por pessoa jurídica”, disse.

Além disso, afirmou que a Constituição busca afastar a influência do poder econômico sobre as eleições (parágrafo 9º do artigo 14). No plenário, o ministro leu trechos de um artigo de sua autoria, publicado em 2010 e divulgado na ConJur, e uma reportagem do portal G1 que apontou as construtoras como fonte de 55% das doações a partidos em 2012. “Admitir que [as empresas] possam financiar o processo eleitoral é violar um fundamento do Estado Democrático de Direito, qual seja, o da soberania popular”, afirmou. Ele não se pronunciou quanto à modulação dos esfeitos da decisão.

Debate
Durante a exposição de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes fez intervenções e sinalizou que deve votar pela improcedência da ADI. Para Mendes, a questão é mais complexa do que como vem sendo apresentada e não é possível discutir a forma de financiamento sem tratar do sistema eleitoral. “Estabelecido o modelo de lista, não é muito difícil desenhar-se o modelo de eleições até com financiamento público”.

Mendes afirmou que o veto a doações de empresas vigorou no Brasil até 1993, sem, no entanto, impedir a eclosão de um escândalo de corrupção que culminou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor. “Se o que se quer é um modelo isonômico, melhor que se proiba qualquer doação privada".

Gilmar disse que é legítimo que empresas financiem candidatos que defendam bandeiras alinhadas aos seus objetivos e citou como exemplo Delfim Netto, Francisco Dornelles e Roberto Campos. “As empresas podem apoiar, sim, candidatos que vão defender determinado perfil ideológico”, disse Gilmar. “Essa gente está alugada para uma causa, ou essa gente já tem uma causa?”, questionou. “O que as empresas querem quando apoiam gente desse naipe? Querem que essas pessoas sejam vozes no Parlamento, como já são na vida pública”, disse.

Toffoli rebateu o argumento e disse que Delfim Netto não conseguiu se eleger justamente por causa do encarecimento das eleições, financiadas majoritariamente pelas empresas. “a participação de pessoa jurídica está levando ao aumento exponencial [dos gastos de campanha], que levam figuras de escol a renunciarem à vida pública, pois não querem se submeter a passar o pires”.

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli.

ADI 4.650

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