Quatro ministros votam pelo fim das doações de empresas
12 de dezembro de 2013, 17h37
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nesta quinta-feira (12/12) o quarto voto pela inconstitucionalidade das doações de empresas para campanhas eleitorais. Antes dele, já se pronunciaram no mesmo sentido o relator do caso, Luiz Fux, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Teori Zavascki.
Para Barroso, o financiamento por empresas viola o princípio democrático, pois desiguala os candidatos em função do poder aquisitivo. “Se o peso do dinheiro é capaz de desequiparar as pessoas, acho que este modelo apresenta um problema”. O ministro disse que não vive a fantasia de ignorar a existência da desigualdade. Entretanto, afirmou que considera papel do Direito minimizar o impacto do dinheiro na criação de desequilíbrios. “O modelo em si precisa ser transformado e cabe ao STF empurrar a história nesse sentido”.
Barroso fez um apelo ao Congresso para que seja estabelecido um debate com o STF para o estabelecimento de regras para o sistema eleitoral. Para ele, é necessário baratear os custos de campanha. Nesse processo, ele disse que o papel do STF é semelhante ao de uma vanguarda. “Às vezes é preciso uma vanguarda iluminista que empurre a história, mas que não se embriague desta possibilidade, pois as vanguardas também são perigosas quando se tornam pretensiosas.”
ADI 4.650
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