Pouco antes do encerramento da sessão desta quarta-feira (11/12) do Supremo Tribunal Federal — onde se julgava as doações de empresas a campanhas eleitorais —, o ministro Dias Toffoli apontou a necessidade de o Supremo definir a questão: “O que se trata neste julgamento é do financiamento da democracia", disse. "Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania?”, questionou. Talvez Toffoli tenha sido o ministro da corte que mais claramente já se pronunciou a respeito do financiamento. Ele é contra. Sua argumentação, como já deixou evidente em não raras ocasiões, é que pessoas jurídicas não são cidadãos e, portanto, não têm direitos políticos. “Se não podem votar, por que podem doar?”, argumenta.
Essa forma de financiamento eleitoral começou a ser discutida no Supremo a partir de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade questionou, em 2011, dispositivos da Lei das Eleições e dos Partidos Políticos que permitem e regulamentam o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Para a OAB, essa permissão fere o princípio constitucional da igualdade, já que apenas os candidatos que conseguirem doações de empresas é que conseguem entrar em evidência durante as eleições.
Toffoli concorda com o princípio do que defende da OAB. Em artigo publicado em 2010 intitulado A Participação da Pessoa Jurídica no Processo Eleitoral Brasileiro, Toffoli escreveu que “sob o ponto de vista jurídico-positivo, existem fundadas dúvidas se a Constituição Federal brasileira possibilita a participação da pessoa jurídica no processo eleitoral”.
O texto foi publicado no livro O Direito de Empresa nos Tribunais Brasileiros, publicado em 2010 pela editora Quartier Latin e organizado pelos advogados Walfrido Jorge Warde Jr. e Cesar Ciampolini Neto, hoje desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu artigo, Toffoli discute o direito das empresas de influir no processo eleitoral. E ele é claro ao dizer que pode influir, mas não por meio de doações de campanha: “Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral e, assim, que venham a se imiscuir nos assuntos públicos é abrir um flanco para o desequilíbro da dicotomia entre financiamento público e privado”.
“Em outras palavras, quando do exercício da soberania popular, o cidadão, pessoa física, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. E é na hora do voto o momento em que há — se não a única, uma das únicas situações do mundo fenomênico — a perfeita subsunção do princípio da igualdade, em que todos os cidadãos — ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual, credo — são formal e materialmente iguais entre si.”
Clique aqui para ler o artigo.