Ocupação excessiva

TJ-SP dá 30 dias para MP deixar salas em quatro comarcas

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12 de dezembro de 2013, 16h37

As salas que o Ministério Público de São Paulo ocupa nos fóruns das comarcas de Santos, Sorocaba, Carapicuíba e São Vicente devem ser desocupadas em 30 dias, contando a partir de quarta-feira (11/12). A desocupação é consequência de liminar concedida pelo desembargador Luis Ganzerla, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mandado de Segurança ajuizado pelo próprio TJ-SP em face de “omissão do Procurador Geral de Justiça de São Paulo”. A omissão, de acordo com a decisão de Luis Ganzerla, está ligada ao fato de não ter sido atendido o pedido de desocupação das salas destinadas ao MP.

O voto aponta que as primeiras tratativas com este fim ocorreram em março de 2012, porque o espaço seria utilizado com a instalação de novas varas, além da reforma dos fóruns de diversas comarcas. A decisão cita que o pedido foi reiterado e o prazo final determinado para a desocupação foi o dia 6 de dezembro de 2013, com “parcial atendimento das requisições”, o que justificou o pedido de liminar para a desocupação das salas nas quatro comarcas citadas. O pedido era de desocupação em 15 dias, garantida a manutenção de espaço para o MP em todos os fóruns, “pois requerida apenas a desocupação de algumas salas”.

Luis Ganzerla afirmou que, segundo o artigo 65 da Constituição de São Paulo, a administração e uso das instalações forenses  compete aos órgãos do Judiciário de São Paulo. O mesmo artigo prevê “salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública”. O desembargador citou também o aumento na quantidade de novos feitos a cada ano, além do desejo da sociedade por uma prestação jurisdicional de qualidade e a necessidade de respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Como exemplos, a decisão mostra dados de Santos — o MP ocupa 13 salas no Fórum — e Sorocaba. Na cidade do interior paulista, segundo o relator, o Ministério Público possui 23 salas e não ocorreu ainda, por falta de espaço, a instalação das Varas do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Luis Ganzerla disse que, se for concedido o mesmo direito aos advogados e à Defensoria Pública, “não haveria como funcionar o Poder Judiciário”.

O desembargador informou que as diversas tratativas para a desocupação não resultaram em um acordo, ao contrário do que ocorreu em outras comarcas, já que o MP deixou salas ocupadas em excesso. Por fim, ele afirmou que não houve julgamento ou concessão de liminar “no Pedido de Providências provocado pelo Ministério Público de São Paulo junto ao Conselho Nacional de Justiça”. Apesar do pedido inicial requerer a desocupação em 15 dias, Luis Ganzerla determinou que o MP deixe as salas em 30 dias.

Clique aqui para ler a liminar.

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