Convivência em sociedade

STJ mantém interdição de acusado de matar casal de jovens

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11 de dezembro de 2013, 10h26

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de Habeas Corpus para o jovem Champinha, de 26 anos, que teve a interdição decretada e segue internado em uma unidade de saúde de São Paulo. Champinha e quatro adultos sequestraram, em novembro de 2003 — quando ele tinha apenas 16 anos — os namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, que acampavam na zona rural de Embu-Guaçu, região metropolitana de São paulo. O casal foi torturado e, após Felipe ser assassinado, Liana foi violentada por quatro dias pelo grupo antes de ser morta com golpes de facão.

A decisão teve como base o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerando fundamentada a decisão que apontou a incapacidade de Champinha para conviver em sociedade. A ação de interdição foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo antes que Champinha terminasse de cumprir os três anos de medida socioeducativa por conta do crime. O MP-SP alegou que o rapaz teria “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade, não estando apto para o convívio social”.

Baseando sua decisão em laudos, o juiz de primeira instância determinou a interdição do jovem, declarando que ele era incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Além disso, Champinha deveria ser internado compulsoriamente em um estabelecimento compatível e seguro. A decisão citava deficiências que comprometeriam tanto a gestão da própria vida como o convívio em sociedade. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com os desembargadores apontando que o rapaz representa perigo. O recurso ao Superior Tribunal de Justiça não foi admitido, e um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal ainda não foi julgado.

A defesa de Champinha pediu, no HC, que fosse reconhecida a nulidade da sentença que determinou a interdição. Caso este pedido fosse rejeitado, outra possibilidade seria a transferência do cliente para um hospital psiquiátrico, com avaliações frequentes, além da inclusão no programa federal “De volta pra casa”, que prevê a saída progressiva. A peça também cita a exploração da mídia sobre o caso e garante que o ódio gerado pela mídia criou em Champinha um personagem, mas que na verdade o jovem tem “direito de ser esquecido”.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a internação compulsória é a última opção que deve ser adotada em defesa do internado e da sociedade. O relator lembrou que, como prevê a Lei 10.216/2001, a medida deve ser respaldada por laudo médico que comprove sua necessidade da medida. No caso em questão, para ele, as avaliações psiquiátricas a que o jovem foi submetido foram analisadas de forma exaustiva em primeira instância, o que levou à conclusão de sua inaptidão para reger a própria vida e para o convívio social.

O ministro afirmou que a interdição de Champinha cumpriu o requisito legal para sua imposição, pois foi baseada em laudo médico. Ele disse que “entender de modo diverso seria pretender que o poder público se comportasse como espectador apenas, fazendo prevalecer apenas o direito de ir e vir do paciente em prejuízo de seu próprio direito à vida”, negando constrangimento ilegal na internação. Em relação ao pedido de transferência da Unidade Experimental de Saúde em que está para um hospital psiquiátrico, Luis Felipe Salomão apontou que analisar o aspecto — levantado pela defesa após o HC ser impetrado — sem que o TJ-SP se manifeste representaria supressão de instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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