Atipicidade de conduta

STF tranca Ação Penal contra desembargador do TRF-2

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11 de dezembro de 2013, 8h52

De forma unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, durante a sessão desta terça-feira (10/12), o trancamento da Ação Penal que corria no Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi acusado por formação de quadrilha e estelionato, e ficou afastado do cargo por conta das investigações por sete anos. No final de 2011, o STJ determinou que seu afastamento fosse revogado, e o desembargador voltou ao TRF-2 em dezembro do mesmo ano.

O trancamento da AP foi determinado durante análise do Habeas Corpus 108.748, em que a defesa de Athié questionava o recebimento de denúncia que resultou na instauração da Ação Penal 425 no STJ. Segundo o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, o objeto da Ação Penal era o mesmo do Inquérito 333, que foi arquivado em 2008 por determinação do ministro Félix Fischer, do STJ, após pedido do Ministério Público Federal. O arquivamento foi baseado no reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao juiz, depois de seis anos de investigação, com duas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônica.

Ao recomendar o arquivamento, o MPF apontou que não foram encontradas provas que incriminassem o desembargador em relação à prática de ter se aliado a advogados para conceder duas sentenças. As peças, que remetem ao período em que ele era titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo, autorizavam o levantamento de grandes somas de dinheiro. Ao analisar o HC, Lewandowski citou o arquivamento do Inquérito 333, afirmando que a coisa julgada se aplica em casos de denúncia com relação aos mesmos fatos, mesmo que a apresentação seja posterior e sob alegação diversas. O Inquérito imputava ao desembargador outros crimes, mas o suporte fático foi o mesmo adotado na Ação Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 108.748

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