Financiamento eleitoral

Fux e Barbosa votam pelo fim das doações de empresas

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11 de dezembro de 2013, 19h34

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram, nesta quarta-feira (11/12), pela inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais. Eles também julgaram inconstitucionais as normas que limitam a doação de pessoas naturais a 10% da renda bruta do ano anterior à eleição, e o uso de recursos próprios pelos candidatos, cujo limite é estabelecido pelos partidos.

Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Wilson Dias/Agência Brasil
Relator da ADI, Fux disse que o exercício da cidadania pressupõe três direitos, inaplicáveis às empresas: o de votar, o de ser votado e o de influir na vontade política por meio de instrumentos de democracia direta, plebiscito, referendo ou iniciativa popular. “Essas três participações cívicas são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se, com a devida vênia, um disparate a sua extensão às pessoas jurídicas”, afirmou.

Para reforçar seu ponto de vista, o ministro citou a Súmula 365, do STF, que veda às pessoas jurídicas o direito de propor Ação Popular justamente por não terem o status de cidadão. “Uma empresa pode defender bandeiras políticas, como de direitos humanos e ambientais, mas daí a bradar pela sua indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância", afirmou Fux.

O relator também determinou a inconstitucionalidade da doação de pessoas naturais até o limite de 10% de sua renda anual. Para Fux, a regra fere o princípio da isonomia. “10% da renda bruta de uma pessoa pobre não é 10% de uma pessoa rica”, justificou. Quanto ao uso de recursos próprios, disse que o problema é o mesmo de doação por pessoas naturais: a desigualdade.

Ele definiu que as normas atuais mantenham-se em vigor por dois anos e deu prazo de 18 meses para que o Congresso formule uma nova legislação para o tema. Caso os parlamentares deixem de cumprir a ordem, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regulamentar a questão.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiantou seu voto e acompanhou, em linhas gerais, a decisão de Luiz Fux. “A permissão dada às empresas de contribuírem ao financiamento de campanhas e partidos é manifestamente inconstitucional por exercer uma influência nefasta, perniciosa no resultado dos pleitos”, disse Barbosa.

Ele, porém, não acompanhou Fux na modulação, por entender que, apesar de a ADI ter sido proposta em 2011, o Congresso Nacional nada fez desde então.

Pouco antes do encerramento da sessão, o ministro Dias Toffoli deu mostras de que deve acompanhar o voto do relator. “O que se trata neste julgamento é do financiamento da democracia", disse. "Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania? É isso que está em jogo”, afirmou.

ADI 4.650

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