Arrecadações distintas

Ecad pode cobrar de quem toca a própria música

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11 de dezembro de 2013, 18h54

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais de quem promove espetáculos ao vivo mesmo que o intérprete seja o próprio autor das músicas executadas e já tenha recebido cachê. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento recebido por shows é distinto dos direitos autorais advindos da composição da obra musical.

O Ecad, sociedade civil que faz arrecadações em nome de compositores e intérpretes, questionava decisão da Justiça mineira que havia encerrado o processo, sem resolução de mérito. A ação de cobrança foi proposta pela entidade por uma série de eventos promovidos entre 2003 e 2005 pelo sindicato que representa trabalhadores das indústrias de siderurgia e metalurgia em cidades do norte de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça do estado considerou que o Ecad não tinha interesse processual. Se tivesse, poderia haver dupla cobrança, pois os artistas que participaram dos eventos já haviam ganhado cachê dos patrocinadores e haviam concordado com a exposição de seus trabalhos.

No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que as figuras do autor e do intérprete não se confundem, sendo a atividade criadora do artista desvinculada da atividade laboral. O compositor pode doar ou autorizar o uso gratuito de sua obra, mas deve comunicar essa decisão ao Ecad, segundo o relator.

Os demais integrantes da Turma seguiram o entendimento do ministro, de forma unânime. Ao afastar a tese de falta de interesse processual, o colegiado determinou que o processo retorne ao TJ-MG para que a matéria seja analisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.114.817

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