Reclamação da AGU

CNMP julga se procurador pode financiar cartilha

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11 de dezembro de 2013, 17h41

O Conselho Nacional do Ministério Público começou a julgar um procurador da República no Pará por doar dinheiro próprio para a publicação de um material contra a construção de hidrelétricas no rio Tapajós. O relator do processo, Jarbas Soares Júnior, entendeu que o procurador Felício Pontes Jr. deve se abster “de praticar atos estranhos ao seu mister ministerial”, conforme publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro.

A decisão foi adiada, após o conselheiro Luiz Moreira fazer pedido de vista. O conselheiro Mario Bonsaglia foi contrário à avaliação do relator, e os outros não se manifestaram oficialmente — embora alguns dos outros 11 membros do CNMP tenham expressado durante a sessão que acompanhariam Soares Júnior.

A reclamação foi feita pela Advocacia-Geral da União, que criticou o auxílio financeiro do procurador à cartilha intitulada “Tire as mãos de nós, esse rio é nossa vida”, produzida pelo movimento Tapajós Vivo com apoio de outras entidades sociais, em 2011. A publicação critica projetos de geração de energia planejados pelo governo federal na Amazônia e afirma que a construção de hidrelétricas no Tapajós trará impactos ao ecossistema e aos povos que vivem na área. Felício Pontes, que é um dos doadores citados na cartilha, disse na defesa não ver problemas no ato.

Na mesma reclamação, a AGU pediu providências após o procurador orientar índios, durante audiências em aldeias, a exigir mais dinheiro da empresa responsável pela construção da usina de Belo Monte. Ele defendeu nessas reuniões que as compensações eram necessárias diante das “coisas ruins” que o empreendimento causará, segundo sua avaliação. Nesse caso, o relator no CNMP não viu problemas na atuação do procurador.

O financiamento da cartilha, porém, não foi bem avaliado por Soares Júnior. “Não dá para dissociar, a meu ver, o membro do Ministério Pública da figura do cidadão, sendo que ele está atuando em um processo contra o empreendimento. Se não estivesse atuando no caso concreto, [o comportamento] poderia até ser considerado”, disse o conselheiro à ConJur. “Determinadas condutas não podem ser transformadas em causas pessoais.” O caso só deve voltar à pauta em fevereiro de 2014, segundo ele.

Na defesa apresentada ao conselho, Felício Pontes Jr. disse que tem o direito de usar parte do próprio salário em atividades que considera justas e afirmou que continuaria fazendo doações semelhantes. Ele disse à reportagem que só se manifestará após a decisão.

Processo 0.00.000.001724/2011-31

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