Estatuto soberano

Autonomia de clube prevalece sobre Código Civil

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11 de dezembro de 2013, 15h12

A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, prevista no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, prevalece sobre o artigo 59 do Código Civil, que coloca as alterações de estatutos das associações como competência de assembleia geral.

Esse foi entendimento aplicado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a legitimidade da alteração do estatuto do São Paulo Futebol Clube, que garantiu a validade do terceiro mandato do presidente Juvenal Juvêncio à frente do clube — o dirigente foi eleito pela terceira vez em 2011 para mandato que termina em abril de 2014. Em votação unânime, o colegiado considerou que a alteração estatutária elaborada no âmbito do Conselho Deliberativo do São Paulo é válida.

Para Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ Advogados e responsável pelo caso, essa é uma vitória importante do clube. “O Tribunal entendeu que prevalece a autonomia de organização e funcionamento do clube, o que abre uma perspectiva nacional”, afirma o advogado, que fez a sustentação oral do processo no TJ-SP. Segundo ele, o Estatuto Social é soberano, como foi o caso do clube.

A tese firmada pelo TJ-SP já foi acompanhada por importantes juristas, como Miguel Reale, Moreira Alves, Ives Gandra Martins, Carlos Velloso e Álvaro Mello Filho. “Se o estatuto estabelece que a reforma deve ser feita ou em Assembleia ou em Conselho Deliberativo, ele deve ser respeitado”, diz Carlos Miguel Aidar.

0005443-16.2011.8.26.0011 

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