Samuel Cremasco Pavan de Oliveira (Advogado Autônomo)
Já passou da hora do Brasil pôr fim a esta interpretação pró impunidade do valiosíssimo princípio constitucional da ampla defesa na seara criminal, seja na academia (teoria, como faz o ilustre articulista), seja nos tribunais (nesse sentido, as conclusões da AP 470 no STF até agora são alvissareiras, em que pese a lamentável admissão dos anacrônicos e famigerados embargos infringentes). Definitivamente: ampla defesa não é, nunca foi e nem pode ser ilimitada defesa.
Teoria. Teoria e Teoria.
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
E o trânsito em julgado de parte da decisão? O argumento do artigo é só teoria. Nem sei porque o Consultor publica estas coisas.
Simples
Prætor (Outros)
Presunção de inocência termina com a condenação. O resto é impunidade.
Sem sentido.
Fernando Romero Teixeira (Prestador de Serviço)
A questão é prática. Justiça ou não? Teses e mais teses a favor do errado. A favor da sociedade? nada. É imperioso que os criminosos tenham o mais amplo direito de embromação, tão amplamente exercido em território tupiniquim. É estamos condenados a marginália, as grades, cercas elétricas, seguros de casa e automóvel. Fico pensando nos torturadores ingleses, alemães, japoneses, americanos, canadenses, etc... que prendem em definitivo seus criminosos antes do trânsito em julgado, qual a razão de não serem denunciados a ONU? Eles estão errados e nós estamos certos.
Comentar
Comentários encerrados em 17/12/2013. A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
4 comentários
Ampla defesa não é ilimitada defesa.
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira (Advogado Autônomo)
Já passou da hora do Brasil pôr fim a esta interpretação pró impunidade do valiosíssimo princípio constitucional da ampla defesa na seara criminal, seja na academia (teoria, como faz o ilustre articulista), seja nos tribunais (nesse sentido, as conclusões da AP 470 no STF até agora são alvissareiras, em que pese a lamentável admissão dos anacrônicos e famigerados embargos infringentes).
Definitivamente: ampla defesa não é, nunca foi e nem pode ser ilimitada defesa.
Teoria. Teoria e Teoria.
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
E o trânsito em julgado de parte da decisão?
O argumento do artigo é só teoria.
Nem sei porque o Consultor publica estas coisas.
Simples
Prætor (Outros)
Presunção de inocência termina com a condenação.
O resto é impunidade.
Sem sentido.
Fernando Romero Teixeira (Prestador de Serviço)
A questão é prática. Justiça ou não? Teses e mais teses a favor do errado. A favor da sociedade? nada. É imperioso que os criminosos tenham o mais amplo direito de embromação, tão amplamente exercido em território tupiniquim. É estamos condenados a marginália, as grades, cercas elétricas, seguros de casa e automóvel. Fico pensando nos torturadores ingleses, alemães, japoneses, americanos, canadenses, etc... que prendem em definitivo seus criminosos antes do trânsito em julgado, qual a razão de não serem denunciados a ONU? Eles estão errados e nós estamos certos.