Propaganda institucional

Folheto que informa cidadão sobre obras não é crime eleitoral

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9 de dezembro de 2013, 9h11

Folhetos com informações sobre as obras feitas por governo municipal são permitidos mesmo que sua distribuição ocorra meses antes de uma eleição. Para que a peça seja considerada propaganda antecipada, é necessário que o texto faça referência à candidatura do prefeito ou de algum eventual sucessor ou, em último caso, sobre o próprio processo eleitoral. Este foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para reverter a cassação do prefeito de Varacia (RS), Eloi Poltronieri (PT).

Eloi Poltronieri foi acusado por abuso de poder político e de autoridade e conduta vedada a agentes públicos, por conta da distribuição dos panfletos em junho de 2012, mas foi absolvido por maioria de votos. Os ministros, no entanto, mantiveram multa de R$ 50 mil ao prefeito, por entender que a publicidade institucional da prefeitura gaúcha foi finalizada depois de 6 de julho de 2012 — invadindo o período de três meses anteriores ao pleito, em que tal prática é proibida.

A denúncia partiu da chapa adversária Juntos por Vacaria, que apontou a confecção de 30 mil exemplares de uma cartilha que listava as obras e continha depoimentos de cidadãos elogiando a administração do petista. Dos 30 mil exemplares, 23 mil foram distribuídos pelos Correios e 7 mil foram enviados à prefeitura, que os deixou à disposição dos cidadãos a partir de 7 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aceitou a acusação, determinando a cassação do mandato do prefeito de Vacaria e aplicando a multa.

Relatora do recurso junto ao TSE, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o folheto era meramente informativo, sem qualquer símbolo, nome ou imagem que represente promoção do prefeito. Os depoimentos, segundo ela, tratavam dos serviços oferecidos à população e mencionavam as obras e investimentos da administração municipal. Luciana Lóssio votou pela manutenção da multa, por entender que a disponibilidade do material na prefeitura após a data-limite estipulada pela Lei das Eleições representou propaganda institucional proibida.

Divergiram da relatora o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. Para eles, houve uso de dinheiro público para a confecção do folheto, que teria como objetivo mostrar que Eloi Poltronieri era o melhor candidato à prefeitura. De acordo com Marco Aurélio, ocorreu farta divulgação de material institucional durante período em que o petista já era pré-candidato à reeleição, sendo que as provas apontam conduta vedada a agente público e abuso de poder. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Recurso Especial Eleitoral 44.530

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