Verbas indenizatórias

Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre auxílio-creche

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9 de dezembro de 2013, 8h03

O recebimento de verbas indenizatórias não configura fato gerador do Imposto de Renda, na avaliação da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso, um servidor público tem direito a receber de volta a parcela do Imposto de Renda recolhido sobre o valor do auxílio-creche que recebia no salário.

O autor do processo, que trabalha na Câmara Legislativa do Distrito Federal, recebeu o benefício entre 2007 e 2009 para auxiliar na despesa com a filha, mas reclamou à Justiça que perdeu nesse período o equivalente a R$ 2.158 com o imposto retido. O Distrito Federal já havia sido condenado em primeira instância a devolver o valor, mas recorreu da primeira decisão.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o auxílio-creche possui nítido caráter indenizatório", não integrando, portanto, o salário de contribuição para a Previdência, escreveu na sentença o juiz Marco Antonio do Amaral.

Na 2ª Turma, o caso ficou com a relatora Marília de Ávila Sampaio. O colegiado manteve o entendimento da primeira instância, condenando o Distrito Federal a devolver os R$ 2.158 do servidor, mais correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2013.01.1.083477-7

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