Retribuição do trabalho

OAB defende pagamento de honorário a advogado público

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6 de dezembro de 2013, 16h53

Por não se tratar de verba remunatória pública, não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por advogados públicos. Esse é o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao defender que os advogados públicos recebam as verbas. “Os valores são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são originários dos cofres públicos alimentados por receitas originárias ou derivadas, especialmente tributárias”, diz a entidade.

De acordo com a OAB, causa preocupação as injustificadas resistências, de alguns setores da sociedade, à retribuição do trabalho profissional dos advogados brasileiros — advocacia privada em sentido geral, advocacia trabalhista e advocacia pública. Nesta quinta-feira (5/12), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) publicaram nota-técnica, que foi enviada ao Congresso Nacional, contrária ao trecho do novo Código de Processo Civil que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos. Para os magistrados, o novo CPC possui “vícios de inconstitucionalidade, conveniência e técnica legislativa”.

“Inicialmente, como a proposição implica aumento de remuneração para servidores públicos do Poder Executivo (advogados públicos), a iniciativa privativa de projeto de lei é do Presidente da República. Assim, a proposição, formulada por parlamentar, é inconstitucional, por vício de iniciativa”, afirmaram os magistrados em nota. A medida causou reação de três entidades da advocacia pública, que, assim como a OAB, publicaram nota defendendo o recebimento de honorários.

Para a OAB foi um equívoco dos magistrados afirmar que os honorários advocatícios são verbas remuneratórias. “A própria Advocacia Geral da União (AGU) reconhece, por intermédio do Parecer 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, que os honorários sucumbenciais não são de titularidade da União (‘Se a verba honorária é realmente de titularidade pública, que o diga a lei, pois até agora não a temos’)”, diz a OAB. 

A entidade aponta também que o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente, em seu artigo 22, que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência. “O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, parágrafo primeiro, define expressamente a sujeição dos advogados públicos ao regime jurídico da advocacia em sentido geral.”

Clique aqui para ler a nota da OAB

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