Maria da Penha

Deputado responderá a Ação Penal por violência doméstica

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5 de dezembro de 2013, 20h13

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (5/12), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica à ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 3.156, agora será convertido em Ação Penal.

Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Tal dispositivo, conforme disse o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, segundo a denúncia, teria ocorrido no dia 5 de novembro de 2005.

Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do Código Penal. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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