Dia de trabalho

Cristã perde processo para não trabalhar aos domingos

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5 de dezembro de 2013, 12h04

A Corte de Apelação da Inglaterra decidiu que crenças religiosas não justificam que uma mulher se recuse a trabalhar aos domingos, principalmente num orfanato, que precisa funcionar ininterruptamente. Os juízes negaram pedido de uma cristã, que acabou se demitindo para não ser obrigada a trabalhar num dia que acredita ser destinado ao descanso.

O julgamento da corte foi anunciado nesta quinta-feira (5/11) e mostra a linha jurisprudencial que vem se formando na Inglaterra. A Justiça tem entendido que a liberdade de crença não é um direito absoluto e pode ser restringido quando interferir em direitos dos outros. No caso discutido, os juízes consideraram que a recusa da funcionária prejudicava o bom andamento do trabalho.

A discussão foi levada à Justiça por uma mulher chamada Celestina Mba. Ela é cristã e segue à risca ensinamento que diz que o sétimo dia da semana deve ser dedicado ao descanso. Ainda assim, Celestina escolheu como profissão cuidar de crianças e foi pedir emprego em um orfanato controlado pela prefeitura, no sul de Londres.

Pelo contrato de trabalho assinado, ela poderia ser escalada para trabalhar nos finais de semana e durante feriados. Mas, depois de explicar ao diretor do orfanato sua crença religiosa, conseguiu ser dispensada do plantão aos domingos por dois anos. Depois desse tempo, houve uma reestruturação no orfanato e Celestina passou a ser escalada para trabalhar alguns domingos.

Desde o começo, ela se recusou. Argumentou que outras pessoas, com outras crenças religiosas, poderiam fazer o plantão aos domingos e ela trabalharia outros dias, mas não conseguiu. Diante da ordem da chefia, pediu demissão e deixou o emprego. Logo em seguida, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho inglesa reclamando ter sido vítima de discriminação por conta da sua fé.

Celestina perdeu em todas as instâncias. Na Justiça do Trabalho, os juízes consideraram que o descanso ao domingo não é um ensinamento comum e seguido por todos os cristãos. Por isso, por não ser um mandamento da fé, não haveria discriminação religiosa.

Já na Corte de Apelação, esse argumento foi derrubado. Os juízes de apelo consideraram que não cabe à Justiça analisar o que é ou não mandamento da fé. Para a corte, o ponto central da discussão é se a fé autoriza que um funcionário interfira no funcionamento da empresa. A conclusão foi de que não.

Os juízes ainda observaram que o orfanato fez o que pôde para conciliar a fé de Celestina com seu trabalho. Em determinado momento, isso ficou inviável. Para eles, a ordem de trabalhar aos domingos só seria ilegal se a funcionária tivesse conseguido que isso fosse expresso no seu contrato de trabalho, o que não ocorreu. Pelo contrato que assinou, ela se comprometeu a trabalhar aos finais de semana.

A decisão da Corte de Apelação se baseou em recente julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos. No começo do ano, a corte decidiu que o direito de as pessoas expressarem suas crenças religiosas no ambiente de trabalho pode ser limitado pela empresa. A restrição, no entanto, depende de motivos justos e razoáveis. Caso contrário, pode ser considerada discriminatória.

Clique aqui para ler, em inglês, a decisão da Corte de Apelação da Inglaterra.

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