Erros de estratégia

95% das punições a provedor são por desobediência

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5 de dezembro de 2013, 6h05

Quase todas as condenações determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a provedores de conteúdo de internet ocorre porque as empresas descumprem decisões judiciais, segundo o ministro do tribunal Henrique Neves. As punições não estão centradas no mérito em 95% dos casos, estimou ele durante um seminário internacional promovido pela Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

Nelson Jr./ TSE
“Nenhuma das multas foi estabelecida a partir de uma simples notificação, e sim de uma decisão judicial que eles não acharam certa. Se qualquer particular puder decidir quais ordens judiciais vai cumprir e não vai cumprir, ninguém precisa de Justiça”, afirmou o ministro. Ele disse que as empresas podem naturalmente discordar de julgamentos e recorrer, mas devem ficar atentas para os desdobramentos de determinações.

No ano passado, por exemplo, o presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, chegou a ser detido por crime de desobediência por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A empresa não cumpriu decisão que a obrigava a tirar do YouTube dois vídeos contra um candidato a prefeito de Campo Grande.

O ministro apontou ainda problemas nas estratégias de defesa das empresas. Uma delas é, por exemplo, quando provedores alegam não ter conhecimento do conteúdo que gerou um processo, mesmo após serem notificadas por quem se sentiu ofendido. “A notificação extrajudicial não obriga nada, mas dá ciência ao provedor sobre o conteúdo questionado. Ao negar a retirada, ele faz uma escolha, seja por um critério constitucional, de liberdade de imprensa, o que for. O que não pode é falar que não sabia”, disse Neves.

Ele também disse que as empresas da área erram quando dizem que não têm meios de retirar informações do ar, já que seus próprios sistemas filtram conteúdos com nudez e imagens de pedofilia.

Outro problema apontado foi o que o ministro chamou de defesa padrão: “eles juntam sempre o mesmo pedaço de papel, o mesmo recurso, matéria que não tem nada a ver com o processo específico. Quando a peça é muito genérica, sem objetividade, as multas ficam mantidas”.

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