Mandado errado

Advogado é preso no lugar de cliente e mobiliza OAB

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4 de dezembro de 2013, 18h01

Uma prisão ocorrida em novembro mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil. Não por conta de abusos da polícia ou do Judiciário contra acusados — que já são alvos de diversas críticas da entidade. Dessa vez, prenderam o advogado no lugar do cliente. Só depois de quatro horas atrás das grades o profissional conseguiu provar que houve expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, e foi libertado.

Com receio de ser alvo de "fofoca" (a cidade de Indaiatuba tem cerca de 210 mil habitantes), o advogado achou melhor não procurar a Ordem e resolver sozinho. Posteriormente, porém, ele foi alvo de “considerações jocosas e irônicas” por parte de uma autoridade da Justiça local, na frente de outros profissionais, que levaram o caso à OAB.

Com isso, nesta terça-feira (4/12), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo e a subseção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. Presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho conta que o advogado, ao ser preso, alertou que era o advogado da causa e que a prisão era um engano e resistiu, mas foi ironizado pelos policiais e arrastado de forma truculenta à prisão.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a sucessão de erros é inaceitável. “A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz.

A princípio, o mandado de prisão teria sido um engano da Vara, mas a Ordem está apurando se houve qualquer má-fé para que fosse feita pressão sobre o advogado. Se ficar comprovado para a entidade de que o erro foi proposital, Ricardo Toledo Santos Filho avisa: “vamos entrar com representações criminais, disciplinares e indenizatórios contra o responsável”.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Leia a nota:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.

A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.

Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.

Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.

Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.

Indaiatuba (SP), 27 de novembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
113ª Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Indaiatuba

*Texto alterado às 20h24 do dia 4/12/2013 para correção.

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