Pagamento de dativos

Após críticas da OAB-MG, TJ mineiro diz estar surpreso

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4 de dezembro de 2013, 19h46

A forma de pagamento dos advogados dativos causou uma crise nas relações entre a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em carta pública, o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio da Silva Chaves, fez severas críticas ao anunciar a rescisão do convênio com o tribunal, alegando que a entidade “não pode admitir que os dativos trabalhem sem a perspectiva de receberem”.

De acordo com Chaves, vários advogados relataram que as certidões que permitem o pagamento administrativo aos dativos são feitas em modelo diferente do exigido pela Advocacia Geral do Estado e, por isso, acabam sendo anuladas ou devolvidas. Ainda segundo ele, o Judiciário “se nega a emitir outra [certidão] na forma exigida pelo acordo firmado”, o que demonstraria “falta de empenho” do TJ-MG em tornar mais rápido os pagamentos.

“Ademais, valendo-se do convênio, alguns magistrados estão impedindo o acesso à Justiça de advogados dativos que não optam pelo procedimento administrativo. O argumento é o de que a via administrativa deveria ser esgotada, o que viola, no nosso entendimento, o princípio constitucional do acesso ao Judiciário”, afirmou o presidente da OAB-MG. Ele disse ainda que “os dativos estão sendo massacrados no interior”, tratados com “desprezo” por juízes.

Resposta
O presidente do TJ-MG, Joaquim Herculano Rodrigues, respondeu em nota divulgada na segunda-feira (2/12). O desembargador declarou ter recebido com “surpresa” as críticas, pois afirmou que a direção do tribunal “não recebeu qualquer reclamação sobre o eventual descumprimento dos compromissos de sua parte”.

“A atual direção do TJ-MG sempre procurou manter com a OAB-MG uma convivência harmônica e um diálogo aberto e, no ano passado, passou a reservar no mínimo um dia na semana para receber comitivas e todo tipo de demanda que se apresentava”, afirmou Rodrigues.

A rescisão do contrato atinge apenas nomeações futuras de dativos, segundo a seccional da Ordem dos Advogados.

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