Boate Kiss

Acusação contra promotor de Santa Maria (RS) é arquivada

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3 de dezembro de 2013, 9h30

Nesta segunda-feira (2/12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento da notícia-crime contra o promotor de Justiça de Santa Maria Ricardo Lozza.

O expediente, interposto pela defesa do empresário Elissandro Callegaro Spohr, réu no caso da Boate Kiss, visava apurar possível negligência na condução do inquérito civil público que investigou a poluição sonora no estabelecimento, o que implicaria também uma possível omissão por parte do prefeito da cidade. O incêndio que aconteceu na casa noturna em 27 de janeiro deste ano matou 242 pessoas, deixando outras 600 feridas.

O relator do processo no TJ, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destacou que, em 15 de abril, o colegiado havia suspenso o julgamento até que o Colégio de Procuradores do Ministério Público analisasse pedido de arquivamento semelhante que tramitou no Conselho Superior do MP e no Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Em seu voto, o relator destacou que o pedido de arquivamento da notícia-crime foi feito pelo procurador-geral de Justiça. “Não podemos revisar ou censurar a manifestação do chefe do Ministério Público”, destacou. “Ora, se o chefe do MP assim o fez, é porque tinha provas para formar a sua convicção”, completou.

Em sua manifestação, o procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos explicou que o inquérito civil conduzido pelo promotor de Justiça tinha como objetivo exclusivo investigar a poluição sonora emanada da Boate Kiss. Em nenhum momento, segundo ele, o objetivo do inquérito foi apurar a segurança da casa noturna. “As mudanças feitas na boate foram por conta e risco do réu”, enfatizou o procurador de Justiça.

Antes da decisão, os desembargadores ouviram os advogados de Elissandro Spohr e do promotor de Justiça. Esse último, José Antônio Paganella Boschi, reiterou o pedido de arquivamento da notícia-crime. Segundo ele, se os órgãos colegiados do MP apreciaram o arquivamento da notícia-crime feito pelo chefe da instituição, “nada de ilegal e irregular” deveria ser apurado na conduta do promotor. (Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-RS e do MP-RS).

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