Requisitos de admissibilidade

STJ não aceita reclamação ajuizada pela Telexfree

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2 de dezembro de 2013, 13h04

Por entender que o recurso não atende aos requisitos de admissibildiade previstos, o ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus Comercial, administradora da Telexfree, contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo.

A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.

“A reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 do STJ somente é cabível contra acórdão prolatado por turma recursal estadual. Assim, é incabível a presente reclamação, uma vez que a parte se insurge contra decisão monocrática que julgou deserto recurso”, explicou o ministro.

Além disso, ele afirmou que a administradora da Telexfree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.

Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. “Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”, disse Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 15.437

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