Restrição profissional

Jogador que vira técnico não precisa de registro em conselho

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2 de dezembro de 2013, 15h10

O placar foi unânime e a vitória ficou com o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo: ex-jogadores que atuam como treinadores e monitores de futebol não precisam ter diploma de Educação Física nem inscrição nos conselhos regionais da categoria. A disputa ainda não teve fim, já que cabe recurso, mas vale hoje o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O colegiado negou recurso especial do Cref 4 (o conselho paulista), que defende a necessidade da inscrição e a graduação para técnicos que atuem a partir de 1998. Para a entidade, a lei que criou naquele ano os conselhos federal e regionais de Educação Física está vinculada a uma resolução normativa que determina a necessidade de inscrição em todo o país. O Cref 4 havia recorrido de entendimento contrário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Na avaliação do relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, a lei sobre os conselhos não lista explicitamente os treinadores de futebol como profissionais de Educação Física. Além disso, a legislação de 1993 que especifica as relações de trabalho do treinador de futebol não faz nenhuma restrição a quem quiser atuar na área — segundo o texto, o exercício da profissão “ficará assegurado preferencialmente” a quem tiver diploma ou já tiver experiência.

Para o ministro, as resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef) não podem extrapolar o que é determinado nas duas leis federais nem podem limitar o exercício da profissão.

Um dos advogados do Cref 4, Fernando Vieira Júlio, se diz confiante sobre uma mudança no entendimento da corte. Isso porque outro processo com discussão semelhante deve subir ao STJ em breve.

Na delegacia
Em outro caso, o ex-jogador Pedro Francisco Garcia, o Tupãzinho, ídolo corintiano nos anos 1990 e técnico há dois anos do Tupã (SP), teve de ir até a delegacia há cerca de dois meses para responder por exercício ilegal da profissão.

“Joguei 20 anos futebol, mas [representantes do Cref] me disseram que eu não estava apto a treinar o time. O sindicato me disse que a lei permite que eu trabalhe”, afirmou Tupãzinho.

REsp 1383795

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