O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou determinou nesta segunda-feira (2/12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para mais dois réus condenados. Com a decisão, os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues poderão ser emitidos a qualquer momento.
A decisão ocorreu após parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor do cumprimento imediato das penas. Segundo o procurador, as condenações não podem ser mais modificadas pelos embargos infringentes apresentados pelos réus. O recurso prevê um novo julgamento para os réus que tiveram pelos menos quatro votos pela absolvição. No entanto, os condenados não obtiveram a quantidade mínima de votos.
Samarane foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, Barbosa também negou recurso e determinou o fim do processo do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com informações da Agência Brasil.
Comentários de leitores
4 comentários
Começa a corrida ao Pronto Socorro
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Mais dois candidatos a hipertensão, gastrite, hemorroida, taquicardia, etc. É só expedir o Mandado que a dor de barriga aparece.
O tempo
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
O tempo jamais poderá ser desculpas para se justificar atropelos e injustiças no processo.
ao comentarista, perdeu sua oportunidade!!!
Sersilva (Advogado Associado a Escritório - Administrativa)
“É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida.” Abraham Lincoln
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