Exercício da profissão

OAB-MT repudia declaração de promotor contra advocacia

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2 de dezembro de 2013, 18h39

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Maurício Aude, repudiou a declaração do promotor de Justiça Marcos Regenold que, em entrevista ao site Mídia News, afirmou que “a defesa sempre vai tentar atrapalhar a acusação; ela é paga para isso. E às vezes os bons advogados dos acusados são pagos com dinheiro público roubado da população”.

“A afirmação de que bons advogados recebem dinheiro roubado é desrespeitosa. Bons advogados são éticos, estudam muito e se atualizam para atuar e defender seus clientes com inteligência e eficácia, não podendo haver confusão entre o que se suspeita terem feito seus clientes e o munus público que os profissionais da advocacia exercem. Não podemos e não vamos aceitar insinuações como essas, que trazem explicitamente uma temerária generalização e uma reprovável ofensa à classe. Esse tipo de declaração atinge a advocacia de todo o país”, afirmou Aude.

Na ocasião, em entrevista ao site Mídia News, o promotor Marcos Regenold Fernandes fez a seguinte afirmação: “A defesa sempre vai tentar atrapalhar a acusação; ela é paga para isso. E às vezes os bons advogados dos acusados são pagos com dinheiro público roubado da população, que deveria ir para o leite das crianças, para os paraplégicos, para aqueles que precisam de hospital. A bem da verdade, a população sabe quem são as boas pessoas e quem são as pessoas pagas para defender bandidos, criminosos contumazes, como os traficantes, os homicidas, os pedófilos. Mas hoje, obviamente, a Constituição garante que todos têm direito de defesa, então eles estarão bem amparados com poderio econômico e bons advogados”.

Ao repudiar a declaração, o presidente da OAB-MT ressaltou que a advocacia é a única profissão reconhecida na Constituição Federal, em seu artigo 133, como indispensável à administração da Justiça. E que a Constituição garante a todos os acusados o devido processo legal e seus principais corolários, quais sejam o direito ao contraditório e à ampla defesa, independentemente do delito supostamente cometido.

Para os diretores da OAB-MT, esse tipo de raciocínio do promotor de Justiça não fere apenas a Constituição e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas também princípios internacionais, já que a todo cidadão é garantido seu direito de defesa.

“É uma questão, inclusive, de Direitos Humanos. Os direitos à presunção da inocência e ao julgamento justo e público estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. E a Carta Magna ratificou esses direitos e princípios inseridos em seu texto o advogado como o profissional habilitado para exercer o ius postulandi. Não estamos falando apenas do advogado privado, mas lembremos que a advocacia pública também atua na defesa de acusados de crimes hediondos e deve fazê-lo com todas as ferramentas jurídicas necessárias e disponíveis”, disse o Secretário Geral Adjunto, Ulisses Rabaneda. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

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