Provas irrefutáveis

Mecânico de oficina credenciada é vinculado a seguradora

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1 de dezembro de 2013, 14h22

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um mecânico e a seguradora Porto Seguro ao avaliar que os orçamentos assinados pelo profissional e o certificado que atestava sua participação em curso da seguradora são "provas irrefutáveis da verdadeira beneficiária do trabalho do autor". A decisão ocorreu mesmo após o trabalhador dizer que fora contratado por uma oficina mecânica credenciada à empresa.

O mecânico queria o reconhecimento de vínculo entre agosto de 2005 e fevereiro de 2006. O pedido foi aceito pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas e, mais tarde, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a 2ª Turma manteve as decisões anteriores, que obrigam ao pagamento de verbas rescisórias.

A Porto Seguro alegou que as relações de pessoalidade e subordinação se davam diretamente entre o mecânico e a oficina, "conforme confissão real do trabalhador, ao afirmar que foi contratado pelo sócio proprietário da Comar, que era a pessoa que controlava seus horários". Afirmou ainda que o credenciamento da oficina tinha a finalidade de atender sinistros de segurados, o que não implica terceirização de serviços.

Para o relator do caso no TST, José Roberto Freire Pimenta, o trabalhador “exercia suas funções em caráter habitual, de forma pessoal, remunerada e subordinada à Porto Seguro". Sobre a confissão dele, o ministro disse que "a simples alegação de incorreta valoração da prova não é suficiente para se veicular o recurso de revista, visto que o juízo tem assegurada a sua liberdade de convencimento e de averiguação das provas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: RR-39200-32.2007.5.15.0032

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