Prejuízo científico

TRF-4 cassa liminar que proibia animais em pesquisas

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31 de agosto de 2013, 15h16

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose, suspendeu na quinta-feira (29/8) a liminar que proibia a Universidade Federal de Santa Maria (RS) de usar animais saudáveis para fins didáticos em sala de aula e laboratórios. A proibição havia sido obtida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal no dia 15 de julho.

Segundo Hirose, o impedimento imediato do uso de animais nas atividades de pesquisa poderia acarretar prejuízos no campo científico, considerando-se as informações da UFSM de que existem muitos projetos em curso. A questão também seria econômica, já que as pesquisas já receberam financiamentos que somam mais de R$ 20 milhões.

“Embora veja como necessária a adoção de métodos substitutivos pelo meio científico, certo é que a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa está devidamente regulada por lei”, observou o desembargador. Ele ressaltou também que não há qualquer demonstração de que a Universidade venha tratando os animais de maneira cruel em suas práticas de ensino e pesquisa.

A ação segue sendo julgada pela Justiça Federal de Santa Maria, que decidirá a continuação ou não do uso de animais. Hirose ressaltou que, no momento, é necessária a suspensão para evitar possível ofensa à economia e à saúde pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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