Natureza política

Não há nepotismo em nomeação anterior à eleição

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31 de agosto de 2013, 11h04

Não há nepotismo se um cidadão é eleito vereador após a nomeação de uma parente como servidora. Além disso, a nomeação de parentes para cargo de natureza política não configura crime de nepotismo. A decisão, embasada na Súmula Vinculante 13, fez com que o desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aceitasse Agravo de Instrumento ajuizado pela Câmara de Vereadores de Coronel Freitas.

Com a decisão, foi cassada liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que pedia a exoneração de uma servidora. O desembargador explica que a Súmula 13 veda a contratação de parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramente, sem menção às funções políticas ou aos servidores aprovados em concurso público. Tridapalli baseia seu voto em entendimento do Supremo Tribunal Federal, durante a análise do Recurso Extraordinário 579.951.

Ao analisar o RE, os ministros decidiram que a restrição vale apenas para os cargos de confiança ou comissão. Tal lógica permite, por exemplo, a indicação de parentes para ministérios ou secretarias, de acordo com a decisão do STF.

Como aponta o desembargador em seu voto, a servidora em questão foi nomeada em 2005, sete anos antes de seu cunhado ser eleito vereador. Ela alega que não houve conluio ou favorecimento, uma vez que seu parente não era candidato nem cupava cargo público quando a servidora ingressou na Câmara dos Vereadores. Com a concessão da liminar, a exoneração da servidora fica suspensa até a análise do mérito do AI pela câmara competente do TJ-SC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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