Direito à educação

Erro no sistema não pode impedir matrícula na faculdade

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31 de agosto de 2013, 10h50

Um erro do sistema não pode prejudicar o aluno que tem as mensalidades do ensino superior pagas por programas governamentais. Assim, mesmo que a falha o deixe aluno inadimplente, a instituição não pode impedir sua rematrícula, uma vez que não é ele o culpado. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao analisar caso de um jovem paranaense. Acompanhando voto do relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a 4ª Turma determinou que uma faculdade paranaense efetue a matrícula do rapaz no curso de Direito.

Em seu voto, o desembargador destaca que o estudante tentou de todas as formas corrigir o erro, e aponta que o indeferimento da matrícula é pouco razoável, uma vez que a falha é do sistema. Citando a proteção dada pela lei às instituições particulares, com a rematrícula vinculada ao pagamento das mensalidades, ele fala em situações especiais, que exigem o abrandamento do regulamento.

Garantido pela Constituição, o direito de acesso à educação exige razoabilidade e proporcionalidade na análise dos casos, e aspectos formais não podem se sobrepor ao direito, conclui o relator. A matrícula deve ser retroativa ao início de fevereiro, e a instituição precisa ajudar o aluno resolver a questão junto aos órgãos responsáveis, aponta o desembargador.

O rapaz ajuizou Mandado de Segurança após descobrir, no primeiro semestre deste ano, que estava inadimplente. Ele explicou que tratava-se de um erro, uma vez que tem 50% de suas mensalidades custeadas pelo Programa Universidade para Todos e 50% através do Fundo de Financiamento Estudantil, onde surgiu o problema.

O jovem alegaouque trancou a matrícula durante o segundo semestre de 2012, e que há duas possibilidades. Ou a universidade deixou de informar o Fies sobre a retomada da matrícula, ou o Fies deixou de expedir o aditamento, informação que confirma a matrícula e que é fornecida semestralmente à instituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

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