Prazo de afastamento

TRE-GO cassa registro de candidata mulher de ex-prefeito

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30 de agosto de 2013, 15h02

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou nesta quinta-feira (29/8) o registro da candidatura de Márcia Helena Cândido (PSDB), que concorreria ao cargo de prefeito de Goiatuba. As eleições suplementares acontecerão neste domingo (1º/9) e a candidata poderá ser substituída por outro indicado pela coligação, conforme previsto no artigo 13 da Lei das Eleições.

A decisão do TRE atende a um pedido da coligação “Amor Por Goiatuba", do candidato Fernando Vasconcelos (PMDB). O advogado da coligação, Dyogo Crosara, argumenta que a inelegibilidade de Márcia Helena foi fundamentada pelo artigo 14 da Constituição Federal. A norma diz que cônjuge de prefeito só pode se eleger seis meses após o fim do mandato.

Porém, o pedido de registro de candidatura de Maria Helena foi feito apenas 13 dias após Reinaldo Cândido da Silva, marido dela, ser afastado do cargo por decisão do TRE. "Assim, não tendo havido o afastamento do cônjuge seis meses antes das eleições, sua mulher não pode concorrer ao mesmo cargo, incidindo a inelegibilidade prevista pelo parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federa", arremata Crosara.

As eleições suplementares foram marcadas devido a Justiça Eleitoral ter cassado os diplomas de Reinaldo Cândido da Silva e Ronaldo Salatiel da Silva, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos em outubro de 2012. Eles foram condenados pelo TRE-GO por captação ilícita de votos e recursos e abuso de poder econômico.

Processo 47078/2013

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