Recurso rejeitado

TST mantém indenização menor a vítima de assédio moral

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29 de agosto de 2013, 17h47

Tomando como base a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda o reexame de provas e fatos através durante análise de Recurso de Revista, a 3ª Turma do TST rejeitou RR ajuizado por uma advogada do Paraná. Ela pedia a elevação de condenação por assédio moral em ação que movia contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). Definida em R$ 100 mil pelo juízo de primeira instância, a indenização foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que a decisão do TRT-9 foi embasada nas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional, que consta do artigo 131 do Código de Processo Civil. Para a relatora, o acórdão do tribunal regional estipulou valor razoável diante da situação econômica da companhia, da gravidade e extensão do dano. A indenização, aponta ela, tem como objetivo oferece compensação à vítima e desestimular a repetição da prática por parte da empresa.

A mulher afirma que, após trabalhar lotada na Assembleia Legislativa do Paraná desde 1995, voltou à Copel em 2003. Ela foi então transferida do setor jurídico para o marketing e, como alega, foi mantida em inatividade forçada, sem atividade e sem mobiliário, mas sendo obrigada a bater o ponto. Sua imagem ficou prejudicada perante os colegas, prossegue a mulher, e a inatividade forçada gerou crises de depressão. Em 2005, ela aderiu ao Plano de Demissão Voluntária.

A Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 2008 e acolhida pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, com a indenização chegando a R$ 100 mil. Ao analisar o recurso, o TRT-9 manteve a configuração de assédio moral, com base no fato da mulher ter vagado por diversos departamentos, sem a indicação imediata do posto de trabalho. No entanto, por considerar o valor alto, reduziu a indenização para R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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