Terceirização de colheita

Canavieiros, usina e MPT fazem acordo de R$ 1 milhão

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29 de agosto de 2013, 17h36

O Tribunal Superior do Trabalho homologou nesta quarta-feira (28/8) acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas (SP). O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo e encerra uma ação que discute a terceirização no plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulista. A audiência de conciliação aconteceu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST e o acordo foi homologado pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Conforme ficou acordado, a Companhia Quatá, sucessora de duas companhias açucareiras que são partes originárias da ação, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil.

Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.

O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008.

O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.

Ao final, o ministro Carlos Alberto comemorou a iniciativa das partes em buscarem um acordo, considerado por ele muito importante e de grande relevância para a região devido ao grande número de trabalhadores envolvidos. Pediu ainda que as partes busquem divulgar, nos meios de comunicação da região de Lençóis Paulista, o acordo agora celebrado. 

Ação Civil Pública
A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A denúncia de que as companhias açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar foi feita pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista.

Após algum tempo, segundo denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras, que firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, de todos os trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras de qualquer responsabilidade trabalhista.

Para o MPT, apesar das transações comerciais feitas, a propriedade destas terras continuou sendo das companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros. Pedia a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.

As empresas, em sua defesa, admitiram que dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados. Sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos e contrariando também os argumentos de que a parceria seria "meramente de fachada".

As empresas foram condenadas em primeiro grau no valor de R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ambas as condenações determinavam que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola, assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o desenvolvimento da exploração agrícola da cana de açúcar, em todas as suas fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante a sua tramitação na 2ª Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Como houve o acordo, foi determinada a baixa do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

TST-RR–55700-18.2005.5.15.0074

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