Economia mista

Divulgação de salário de servidor não gera dano moral

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29 de agosto de 2013, 16h36

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista está fundamentada na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 37, caput, que estabelece a publicidade dos atos administrativos, e por isso não gera dano moral.

Seguindo essa tese, a Turma absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do 1º grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O TRT entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a Constituição estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. O artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição do estado do Paraná obriga a publicação anual dos valores dos subsídios e remunerações dos cargos e empregos públicos.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou ainda que a divulgação aconteceu no momento em que os trabalhadores protestavam contra a redução dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.

Ao examinar o recurso no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, concluiu que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-258900-68.2008.5.09.0411

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