Ordenamento jurídico

Ministra nega validação sumária de assinaturas da Rede

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29 de agosto de 2013, 17h15

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz, corregedora-geral eleitoral, negou pedido da Rede Solidariedade para que fossem validadas todas as assinaturas contra as quais não exista impugnação fundamentada. O argumento é que a medida é incompatível com o ordenamento jurídico. O partido, liderado por Marina Silva, tenta a regularização de sua situação na Justiça Eleitoral até 5 de outubro. Caso isso não ocorra, a Rede não poderá participar da eleição nacional de 2014.

Na ação em que pede a validação de todas as assinaturas e a posterior invalidação das impugnadas, a Rede afirma que já foram aceitas 304 mil assinaturas. Foram submetidas à verificação dos cartórios mais de 637 mil firmas, das quais 220 mil ainda aguardam avaliação. Para que a Rede tenha sua situação regularizada e possa participar da eleição de 2014, são necessárias 492 mil assinaturas.

Laurita afirma que é necessária a atuação direta dos cartórios de cada circunscrição. A eles compete, segundo ela, a verificação das assinaturas e dos números de inscrição apresentados na lista, para analisar a compatibilidade com os dados arquivados. A ministra também determinou aos tribunais regionais eleitorais que ordenem aos cartórios a publicação imediata do edital de publicidade às listas e formulários de apoio à Rede. 

A publicação abre prazo de cinco dias para que qualquer pessoa, com petição fundamentada, solicite a impugnação dos dados. Em até 48 horas, de acordo com a solicitação da ministra, os cartórios de diversos estados devem concluir as providências necessárias para a retomada do trâmite processual de forma regular. A ordem é direcionada aos cartórios de São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Piauí, Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Tocantins. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.

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