Medida inconstitucional

Prefeito de SP e AGU planejam pagamento de precatórios

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28 de agosto de 2013, 15h23

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que deverá apresentar ao Supremo Tribunal Federal, ainda em setembro, uma sugestão de acordo para que o município de São Paulo pague suas dívidas de precatórios judiciais sem risco para o equilíbrio das finanças da cidade.

A afirmação foi feita durante reunião com o prefeito Fernando Haddad na última sexta-feira (23/8). Adams afirmou que São Paulo é possivelmente o ente da federação mais afetado pela decisão do STF que considerou inconstitucional a emenda 62 — que estabelece uma sistemática de parcelamento e pagamento dos precatórios.

Haddad defende a ideia de propor ao Supremo Tribunal Federal que o município de São Paulo limite o pagamento de precatórios a 3% de sua receita e que possa recorrer a depósitos judiciais para honrar seus compromissos. São Paulo tem uma dívida de R$ 16,9 bilhões em precatórios e vive sob a ameaça de o STF pressionar o município a acelerar o pagamento.

Segundo Adams, dentro do cenário de 3% São Paulo não conseguiria quitar isso antes de 15 anos porque o comprometimento da receita líquida seria muito grande. “Caso São Paulo fosse quitar em um ano teria que disponibilizar 60% da receita semblante líquida para quitar todo o passível, o que é incompatível com o funcionamento da máquina pública”, afirmou.

Medida inconstitucional

Para o presidente da comissão de precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo o acordo para fixação de de um teto de 3% da Receita Corrente Líquida do município para o pagamento de precatórios é inconstitucional. Segundo o presidente, “a amortização dos precatórios através da fixação de alíquota máxima da RCL dos devedores foi julgada inconstitucional pelo STF na ADI 4357. A preservação deste sistema padece da mesma inconstitucionalidade”, reafirma.

Ele explica que, atualmente, a prefeitura de São Paulo destina 2,71% de sua receita corrente líquida para o pagamento dos seus precatórios. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo o município terá que aumentar este percentual para 5,18% para quitá-los até 2024. “Fixá-los em 3%, sem que haja a indicação objetiva de outra fonte de receita complementar e prazo máximo para a quitação da dívida, perpetuará o calote”, finaliza Lobo.

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