Gun Jumping

Cade julga venda de Petrobras para OGX sem aprovação

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28 de agosto de 2013, 12h57

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve decidir nesta quarta-feira (28/8) se a Petrobras e a OGX descumpriram a Lei 12.529/11 e concluíram uma operação de compra e venda de ativo sem aprovação prévia do Cade.

O caso trata da aquisição pela OGX de toda a participação da estatal no bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos. A Petrobras tinha 40% de participação no negócio, enquanto a Queiroz Galvão tem 30% e a Barra Energia, 30%. A Procuradoria-Geral do Cade acusa as empresas da prática conhecida como "gun jumping", se referindo a negócios fechados entre as partes sem à aprovação prévia da autoridade concorrencial.

Segundo relatório da conselheira Ana Frazão, diferentes elementos apontariam para esta efetivação prematura do negócio. “Dentre tais elementos, poderiam ser citados a assunção imediata de direitos e obrigações pelas requerentes no momento de assinatura do contrato, a efetiva  participação da OGX nas decisões a serem tomadas pela Petrobras em relação ao objeto da operação antes mesmo da sua aprovação pelo Cade e o compartilhamento entre as partes de informações e decisões sobre questões concorrencialmente relevantes”, cita Ana Frazão.

Caso o Tribunal do Cade entenda que houve infração à lei, a operação pode ser anulada e as empresas podem ser multadas em até R$ 60 milhões. Além disso, o órgão antitruste pode instaurar processo administrativo contra a OGX e a Petrobras.

Ato de Concentração 08700.005775/2013-19

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