Procedimento negligente

Tabeliã é afastada por fazer registro ilegal de imóvel

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27 de agosto de 2013, 19h08

A tabeliã Maria José Pereira de Novais, do Cartório de Registro Civil de Cocalinho (MT), será afastada do cargo por 30 dias por ter desrespeitado os procedimentos legais ao fazer a escrituração de compra e venda de um imóvel. Ela também recebeu pena de repreensão por não ter recolhido dentro do prazo a contribuição devida ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

As decisões são do juiz Anderson Gomes Junqueira, da comarca de Água Boa, que julgou os dois processos disciplinares contra a servidora. De acordo com Junqueira, a tabeliã não cumpriu os deveres de um funcionário público, que são exercer as suas funções com zelo e dedicação. Ao contrário, disse, procedeu de forma negligente, omissa e com desleixo.

Em uma das sindicâncias, a funcionária foi acionada porque não exigiu certidões e documentos que seriam obrigatórios antes de escriturar um imóvel. O erro quase causou danos irreparáveis, porque posteriormente ela tomou conhecimento que o imóvel já havia sido vendido a outra pessoa. Desesperada para corrigir o erro, ela cancelou o documento que havia feito, substituindo-o por outro.

A servidora alegou, em sua defesa, que nunca teve a intenção de fraudar documento público e que não agiu de má-fé, mas o juiz afirmou que a escrituração é uma tarefa básica do profissional notário e também se lembrou de tê-la advertido, em correições anteriores, de que a conduta dela não estava sendo adequada.

De acordo com o juiz, ao fazer a escrituração pública de um bem imóvel, o escrivão tem que tomar "extremo cuidado", pois é de sua responsabilidade conferir e atestar a autenticidade do ato, dar segurança jurídica e impedir nulidades e fraudes.

Já no outro processo, a infração imputada a ela foi de natureza mais leve, porque, ao ser acusada de ter se apropriado indevidamente da contribuição do Funajuris, ela conseguiu comprovar que “apenas utilizou os recursos para outros fins” e ressarciu os valores posteriormente. Sobre esta situação ela também havia sido avisada por diversas vezes que deveria se abster de “usar” dinheiro que não lhe pertencia. Ela justificou que passou por dificuldades financeiras e que ao devolver o montante não causou dano ao erário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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