STJ deixa de ter desembargadores convocados
27 de agosto de 2013, 16h42
Com a posse dos ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti — marcada para esta quarta-feira (28/8) —, o Superior Tribunal de Justiça não terá desembargadores convocados em sua composição pela primeira vez nos últimos seis anos.
Após a criação do Conselho Nacional de Justiça, no qual o cargo de corregedor nacional é sempre ocupado por ministro do STJ, o tribunal passou a conviver com a necessidade permanente de pelo menos um desembargador convocado para completar seus órgãos fracionários.
No entanto, o atual corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, optou por não se afastar de suas funções na 1ª Seção e na 1ª Turma, o que fará com que todos os órgãos julgadores do tribunal voltem a ter sua composição completa após a posse dos novos ministros nomeados pela presidenta Dilma Rousseff.
Desde 2007, o tribunal vem recorrendo ao artigo 56 do seu Regimento Interno, que autoriza a convocação de juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador dos estados em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias.
Até o momento, 12 juízes de TRF e desembargadores estaduais foram convocados para compor provisoriamente o tribunal e reforçar as sessões de julgamento: Carlos Fernando Mathias; Jane Ribeiro Silva; Vasco Della Giustina; Paulo Furtado; Celso Limongi; Honildo de Mello Castro; Haroldo Rodrigues; Adilson Macabu; Diva Malerbi; Alderita Ramos de Oliveira; Campos Marques; e Marilza Maynard.
Com a posse dos novos ministros, os atuais desembargadores convocados Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard retornarão aos seus tribunais de origem. No STJ, os três deixaram um saldo de 30 mil decisões monocráticas, colegiadas, liminares e despachos proferidos.
Alderita Ramos
Magistrada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Alderita Ramos de Oliveira foi convocada em 15 de março de 2012 para atuar na 6ª Turma e na 3ª Seção do STJ. Em 17 meses de atuação, ela deixa o tribunal com um saldo de 11.958 decisões proferidas até o final de julho, sendo 5.718 decisões monocráticas, 1.872 julgados em sessão, 2.298 liminares e 2.070 despachos.
Ela foi relatora de recurso em que a 6ª Turma do STJ concedeu liberdade a um homem acusado de homicídio que estava preso sem julgamento havia dez anos. Os membros do colegiado, seguindo o voto da relatora, decidiram que, apesar da complexidade do caso, a prisão por quase uma década sem julgamento ofende os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de inocência.
Em outro caso relatado pela desembargadora, a alegação de violação do princípio da presunção de inocência não foi suficiente para libertar dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra apontados como coautores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda no município de São Joaquim do Monte (PE). Eles estavam presos preventivamente há quatro anos.
Acompanhando o voto da desembargadora convocada, a 6ª Turna também manteve a prisão de um homem acusado de pertencer a uma milícia na cidade do Rio de Janeiro e que respondia pelos crimes de formação de quadrilha armada e de extorsão em pretensos serviços de segurança e proteção, além de fornecimento de gás, água encanada, distribuição de internet e TV a cabo clandestinos.
Em seu voto, a relatora consignou que a prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e em garantia da ordem pública, tendo em vista o temor demonstrado pela comunidade local em relação aos integrantes da quadrilha.
Campos Marques
O desembargador Campos Marques veio do Tribunal de Justiça do Paraná, em setembro de 2012, para atuar como convocado na 5ª Turma e na 3ª Seção. Durante sua permanência de 11 meses no tribunal, julgou 8.809 casos, sendo 4.271 decisões monocráticas, 1.598 julgados em sessão, 2.186 liminares e 784 despachos, também até o fim de julho.
Ele foi o condutor da decisão que rejeitou pedido do italiano Césare Battisti para que a corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos em passaportes estrangeiros. Como o Estatuto do Estrangeiro prevê a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter a entrada ou permanência no país, Campos Marques determinou que os autos fossem encaminhados, com a decisão do STJ, para o Ministério da Justiça.
Também foi dele a decisão que rejeitou Habeas Corpus ao fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em Anapu, no sul do Pará, em 2005. Na ocasião, Campos Marques decidiu que a manutenção da prisão do fazendeiro era necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
A 5ª Turma do STJ, também em recursos relatados pelo desembargador convocado Campos Marques, negou pedido de trancamento de Ação Penal contra um juiz acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro; e rejeitou Habeas Corpus em favor de um advogado acusado de participação em supostas fraudes em concursos públicos e exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
O advogado foi denunciado por receptação qualificada, fraude à concorrência e formação de quadrilha. Sua defesa sustentou que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo e as interceptações telefônicas estavam sem fundamentação. Campos Marques concluiu que a decisão de quebra de sigilo de comunicações se baseou em fundamentos idôneos e com a devida demonstração de necessidade e utilidade da medida.
Marilza Maynard
Com mais de 40 anos de magistratura, Marilza Maynard emprestou sua experiência ao STJ durante dez meses, período em que proferiu 9.547 votos e decisões, sendo 4.007 decisões monocráticas, 1.712 julgados em sessão, 1.089 liminares e 2.739 despachos (não computados os dados do mês em curso). Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, ela chegou ao STJ em outubro de 2012 para atuar na 3ª Seção e na 5ª Turma.
Em julgamento de sua relatoria, a 5ª Turma do STJ negou liberdade a um homem acusado de destruir uma família no interior de Pernambuco. Mãe e filha foram mortas a tiros e o pai ficou gravemente ferido. A chacina teria sido motivada porque o suposto autor queria comprar um terreno de propriedade das vítimas, que não estava à venda.
Em seu voto, a relatora manteve a prisão do acusado pela gravidade das circunstâncias do crime e a periculosidade real do suposto criminoso, principalmente pelo fato de uma das vítimas ter sobrevivido e morar na mesma rua que ele.
Marilza Maynard foi autora do voto condutor que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou denúncia contra um acusado pela importação clandestina de cem comprimidos de Pramil, medicamento usado para disfunção erétil e sem registro da Anvisa. O juízo de primeiro grau já havia aplicado o princípio da insignificância por entender que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Em seu voto, a relatora concluiu que, diante das peculiaridades do caso, o princípio da insignificância devia ser aplicado, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Também foi de Marilza Maynard a decisão de manter a ação penal contra um advogado de Mato Grosso acusado de se apropriar indevidamente dos rendimentos de uma idosa. O profissional teria recebido honorários além do contratado em processo previdenciário. Ao negar o pedido, ela ressaltou que o trancamento de ação é medida excepcional possível apenas nos casos de total ausência de provas sobre autoria e materialidade, atipicidade da conduta ou diante da ocorrência de uma causa de extinção da punibilidade, hipóteses que não se verificavam no caso.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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