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Juízes têm aumento limitado na passagem para o Real

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27 de agosto de 2013, 15h07

O período considerado para o reajuste salarial de 11,98%, devido aos magistrados por conta da conversão da moeda de Unidade Real de Valor (URV) para Real, vai de abril de 1994 a janeiro de 1995. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao acolher Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. A peça foi ajuizada pela União contra decisão anterior da mesma 2ª Turma, que favorecera um juiz classista do Ceará.

De acordo com o relator do caso, ministro Celso de Mello, os magistrados não foram incluídos no entendimento mais benéfico sobre a questão, adotado pelo STF durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.332. Ao julgar a ADI, os ministros reconheceram que os servidores teriam direito ao reajuste de 11,98% sem benefício temporal. No entanto, há restrição ao período de cálculo no caso dos magistrados, o que também consta de decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia durante a análise do Recurso Extraordinário 658.511.

A AGU citou também que no julgamento da ADI 1.797, o STF limitara a aplicação do benefício a magistrados ao período entre abril de 1994 e janeiro de 1995. O ministro Celso de Mello deu provimento à ação, com efeito modificativo, tornando improcedente a Ação Ordinária ajuizada pelo juiz, sendo seguido pelos demais ministros da 2ª Turma do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

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