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OAB pede ao STF cumprimento de critérios para pagamento de precatórios

27 de agosto de 2013, 21h35

Por Redação ConJur

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O cumprimento pleno dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal para o pagamento de precatórios, bem como a correção dos valores devidos, foi o objeto do requerimento feito nesta terça-feira (27/8), pelo Conselho Federal da OAB, ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 4.357.

No documento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da comissão especial de precatórios, Marco Antonio Innocenti, relatam que os tribunais não têm exigido providências dos devedores para a liquidação das dívidas com precatórios, bem como não têm exigido o recálculo dos índices de correção monetária das mesmas. Segundo Marcus Vinicius, “muitos Tribunais continuam aplicando a Lei 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento, o que causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida”.

“Os tribunais não exigem dos entes devedores o refazimento dos cálculos da dívida e a necessária e indispensável adequação dos valores a serem repassados para adimplemento dos pagamentos conforme o estoque e o prazo remanescente, independentemente da receita corrente líquida e considerando que a tônica da EC 62/09 é a total liquidação dos débitos no prazo de 15 anos”, aponta o requerimento da entidade.

O documento pede, ainda, o cumprimento da determinação por parte do STF para o afastamento da Taxa Referencial (TR) e aplicação dos critérios definidos no Recurso Extraordinário 747.702-SC1, que afirma que a expedição de precatórios deve ter como critério de correção monetária os índices inflacionários definidos pela jurisprudência dos respectivos tribunais (IPCA ou INPC). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.