Critério de correção

OAB pede que CNJ reconsidere decisão sobre precatórios

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27 de agosto de 2013, 19h56

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta terça-feira (27/8), que o Conselho Nacional de Justiça reconsidere decisão que rejeitou liminar em Pedido de Providências envolvendo a correção dos precatórios. A OAB pede que o CNJ obrigue os tribunais a adotar o critério de atualização monetária usado antes da Lei 11.960/2009, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A lei determinava que a correção monetária seguiria o índice de reajuste da poupança, estabelecido pela TR. Mas o critério foi derrubado pelo Supremo quando do julgamento da Emenda Constitucional 62. A EC estabelecia o regime especial para o pagamento de precatórios e foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF. Um dos itens derrubados é o que determinava a correção pela TR. O tribunal afirmou que a correção deveria ser de acordo com os índices da inflação, maiores que os da poupança.

O que a autarquia pede é a alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, pois os dispositivos se referem à Lei 11.960. A OAB defende a adoção dos critérios definidos pelo STF durante a análise do Recurso Extraordinário 747.702.

Na segunda-feira (26/8), a conselheira Maria Cristina Peduzzi negou liminar no Pedido de Providências da OAB, alegando que a determinação para que os tribunais cumpram a decisão do STF não compete ao CNJ. Ela afirmou que “há medidas previstas na Constituição destinadas à preservação da competência do STF”.

De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário".

Amicus curiae
O Conselho Federal da OAB também pediu para ser amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Paraná contra a Resolução 115. O governo estadual questiona o artigo 20, parágrafos 1º e 2º, que prevê prazo máximo de 15 anos para o pagamento dos precatórios. Marcus Vinícius afirma que o pedido de inclusão foi feito “diante da relevância do tema para a cidadania, estritamente relacionado à observância dos direitos fundamentais, à coisa julgada, da razoável duração dos processos e à efetividade do Poder Público”.

A Ordem defende que, na preliminar de mérito, o STF aponte a perda de sentido do objeto. O pedido toma como base o fato de o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criado por meio da Emenda Constitucional 62, ter sido declarado inconstitucional durante o julgamento da ADI 4.357.

Caso a preliminar não seja acolhida, a OAB defende que seja reconhecida a improcedência do pedido feito pelo governo do Paraná, pois, na visão da Ordem, a Resolução 115 do CNJ não é inconstitucional.

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