Direitos garantidos

Justiça mantém regime jurídico a militares anistiados

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27 de agosto de 2013, 16h35

A União tem de manter o regime originário em que se encontravam os militares que receberam anistia política, especificamente em relação ao direito das filhas e da viúva de receberem pensão. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto pelo juiz Murilo Brião da Silva, da Vara Federal de Canoas (RS).

O juiz determinou, ainda, prazo de 30 dias para a União implantar ou restabelecer os benefícios, a partir da publicação da sentença (23/8), bem como a conclusão do processo de transferência da reparação no mesmo período, a contar do encerramento da instrução. A condenação vale para todo o território nacional.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação com base no entendimento do Ministério da Defesa, segundo o qual os militares anistiados pela Lei nº 10.559/02 passariam a pertencer ao Regime Jurídico do Anistiado Político.

Com a mudança, alguns direitos seriam suprimidos, como, por exemplo, a concessão de pensão militar à filha. A União sustentou que o requerimento para reconhecimento da condição de anistiado seria facultativo e, ao requerê-lo, o solicitante deixaria de estar incluído no regime próprio.

Para o juiz federal Murilo Brião da Silva, no entanto, as duas situações não são excludentes. Segundo ele, “as disposições legais transcritas são expressas ao estabelecerem a necessidade de observância do regime jurídico a que o anistiado encontrava-se vinculado (servidores civis ou militares), não excluindo direitos concedidos por outras normas”.

De acordo com o magistrado, existe apenas vedação à acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização com fundamentos idênticos, o que não retira, do requerente, a escolha pela opção que lhe for mais favorável. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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