Danos morais

Falta de cuidado após plástica impede indenização

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27 de agosto de 2013, 20h20

A falta de cuidado de uma paciente durante o pós-operatório de uma cirurgia plástica impediu que a médica responsável pela operação fosse condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos. Como a mulher não seguiu as recomendações determinadas para a etapa posterior à operação, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou seu recurso e manteve a decisão de primeiro grau.

A tese de falha na prestação de serviços foi derrubada, também, porque a mesma médica foi contratada novamente pela paciente, aponta a 4ª Câmara. De acordo com a decisão, não é possível acreditar que uma mulher descontente com o resultado de operação contratasse novamente “profissional dita imperita ou negligente”.

Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller destaca que as falhas de pele encontradas nos pontos em que foi feita a operação não são raras, e constam do termo de responsabilidade assinado pela autora. Para garantir o sucesso do procedimento, a médica recomendou sessões de drenagem linfática que, continua o desembargador, não foram feitas.

A mulher ajuizou ação afirmando que a médica adotou técnicas inadequadas durante lipoaspiração abdominal. Assim, alegou que em vez de melhorar sua aparência, o procedimento trouxe imperfeições e causou a deformação de seu ventre. No entanto, ela admitiu que ganhou peso após a cirurgia, o que contribuiu para a insatisfação com o resultado da operação, de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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