Saída pelo acordo

'Conciliação na Execução é saída para dívida com liquidez'

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26 de agosto de 2013, 15h35

Começa nesta segunda-feira (26/8) a terceira edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai até o dia 30 de agosto, em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. No TRT-2, com jurisdição sobre os municípios da Grande São Paulo, os trabalhos começaram mais cedo. A corte investe em um núcleo de conciliação dentro dos processos de Execução. Três mil audiências são esperadas na corte até o fim do mês. 

No tribunal paulista, é a desembargadora Sonia Aparecida Gindro, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, quem define as estratégias. À frente do setor de Execuções desde janeiro deste ano, ela falou à ConJur sobre a conciliação na Justiça do Trabalho e os planos do núcleo para melhorar a prestação jurisidicional.

Um dos trabalhos já em andamento se refere às estatísticas. Desde abril, o setor tabula o número de audiências marcadas, quantas ocorreram efetivamente e em quais as partes estiveram ou não presentes. “A gente achou importante não só verificar a quantas audiências as partes vão, mas também a quantas elas não vão, para ver se o núcleo é viável”, diz Sonia.

A desembargadora também falou da importância dos métodos de conciliação e fez algumas observações. Um ponto que ainda divide a jurisprudência, diz ela, se refere ao uso de normas de fora da legislação trabalhista, como a aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa em caso de descumprimento de sentença, prevista no Código de Processo Civil. "Há procedimentos ótimos, mas que a lei não permite a aplicação. Se eu tenho uma lei que rege o processo do trabalho, tenho que respeitar. Não posso usar uma lei estrangeira, uma lei alienígena", diz.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é a expectativa do TRT-2 para a semana de Execução Trabalhista?
Sonia Gindro — Nós concentramos o trabalho e fizemos um estudo mais técnico. Selecionamos processos e colocamos em pauta. No fim, recebemos muitas inscrições e muitos processos das Varas. Tivemos que prorrogar para três semanas. Serão três mil audiências no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Conciliadores voluntários também vão prestar serviços. São funcionários aposentados, tanto da Justiça quanto do Ministério Público do Trabalho, que fizeram curso de conciliadores e são capacitados.

ConJur — Como funciona o processo de conciliação?
Sonia Gindro —
No nosso site tem um link onde a parte ou a empresa que tem interesse em conciliar entra e faz a inscrição. Essa inscrição vai para o Núcleo, diretamente para um arquivo. O Núcleo requisita todos esses processos para as Varas de acordo com as inscrições.

ConJur — Como um processo é selecionado para a conciliação? É com base na quantidade de funcionários que poderiam ser beneficiados ou no montante envolvido?
Sonia Gindro —
Quando um processo tem uma dívida muito alta, isso não é muito importante para que seja classificado como de potencial conciliatório. Às vezes a dívida é alta, mas a empresa não tem recurso nenhum, ou está falida. O processo com potencial conciliatório é aquele que está liquidado, em que se conhece o devedor e em que exista forma de a dívida ser executada caso a parte não faça o acordo.

ConJur — Como o Núcleo está estruturado?
Sonia Gindro —
A partir de 2013, com a presidência da desembargadora Maria Doralice Novaes, nós remodelamos o espaço físico. Onde é o núcleo hoje, funcionava o restaurante, no prédio do fórum Ruy Barbosa. Fizemos uma sala de reunião para os coordenadores e juízes poderem trabalhar. As partes sentavam de uma forma muito rudimentar. Quem entrevistava as partes ficava atrás de uma tela, nem podia ver direito. Colocamos mesas redondas de conversação. Também fizemos estudos com alguns mestres e doutores da área da mediação. Passamos filmes para os funcionários da área, que são dirigidos exatamente para moderação de conflitos, não só de processo judicial, mas dentro de empresas, no relacionamento humano. Os funcionários que estão lá estão muito engajados.

ConJur — Como era antes?
Sonia Gindro —
O núcleo tinha menos funcionários, menos recursos, a informática não estava tão adiantada. E também o sistema de conciliação não estava tão difundido, não tinha no CNJ, no Conselho da Justiça do Trabalho, esse interesse em insuflar a conciliação. Hoje os conselheiros defendem uma cultura da conciliação. Antes, o interesse maior era pela jurisprudência, pelos estudos da doutrina da lei e para que sentenças fossem feitas.

ConJur — Qual é a composição do núcleo?
Sonia Gindro —
A coordenação do núcleo é de três desembargadores. O trabalho efetivo prático é feito por duas juízas do Trabalho substitutas. Tem a diretora de Secretaria, um sub-diretor e vinte funcionários conciliadores.

ConJur — Havia resistência dos juízes em relação à conciliação?
Sonia Gindro —
Depois dessa remodelação, nós chamamos todos os magistrados da 2ª Região e conversamos com todos, porque os juízes tinham uma reserva em mandar o processo para o núcleo. Achavam que não tinha efeito. Hoje, eles vão juntando os processos que entendem que têm potencial para acordo.

ConJur — Quais são os próximos objetivos?
Sonia Gindro —
Temos um projeto de criação de núcleos regionais. Por enquanto, como não tem espaço, nós fazemos um núcleo itinerante. Os funcionários se deslocam, fazem triagem, marcam audiência, voltam. No dia da audiência, vão lá com o juiz. Temos conseguido um resultado positivo, mas é um trabalho muito penoso. O núcleo regional vai resolver essa questão.

ConJur — O núcleo computa os casos que chegam?
Sonia Gindro —
Nossas estatísticas contêm todos os processos. Anotamos a fase, as audiências, quando são feitas, e são anotados os acordos e as tentativas frustradas de acordo de cada fase. É ainda muito recente. As audiências pelo novo método começaram no dia 30 de abril. Temos poucos dados para estudo. Em um ano, teremos um quadro mais real.

ConJur — Por que tão detalhado?
Sonia Gindro —
A gente achou importante não só verificar a quantas audiências as partes vão, mas também a quantas elas não vão, para ver se o núcleo é viável. De repente, se você marcar 100 audiências e 90 não forem realizadas, o sistema não é viável, tem de mudar, tem que ver o que está errado, para as partes terem interesse em ir.

ConJur — Há metas ou estímulos para os conciliadores?
Sonia Gindro —
Às vezes até vemos uma competição de quem consegue ter o melhor rendimento, e nós trabalhamos isso também, porque o acordo tem de aparecer das partes naturalmente. Não dá para forçar a parte a fazer um acordo e sair descontente de lá. Ninguém é forçado a nada. A parte expõe o que pretende do processo e faz o acordo se quiser. Os advogados estão ali para dar o apoio jurídico. Tem duas juízas que ficam presentes diariamente durante as audiências para dar o respaldo técnico jurídico, dizendo o que pode ou não pode constar do termo. Outro dia, uma empresa consentiu em fazer acordo, mas queria que constasse do termo que o reclamante não poderia falar para os outros que ele tinha feito.

ConJur — Para os outros funcionários?
Sonia Gindro —
É, para os outros funcionários que também tinham processo aberto ou mesmo os que ainda estavam trabalhando. Mas isso não pode constar do termo. O juiz está ali para moderar o que vai ser escrito, porque o acordo é sentença transitada em julgado no momento em que ele é assinado. Tem que ter a vontade da parte, mas também tem que respeitar a lei. E não pode haver nenhum deslize, senão, o acordo pode ser anulado em Ação Rescisória.

ConJur — Como vê o uso do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho?
Sonia Gindro —
Hoje, com a conta de liquidação homologada, há um prazo para pagamento. Se não pagar, gera um acréscimo. É um artigo específico do CPC que prevê isso. Isso é um instrumento de pressão. A empresa sabe que, homologado o acordo, ela tem prazo para pagar. Caso não pague, vai pagar mais depois. Isso é bom. Muitos juízes da Justiça do Trabalho estão adotando esse método. Outros entendem que não é aplicável, porque a CLT tem seu próprio processo executório e que, por isso, não poderia importar uma norma. Segundo a CLT, a gente só pode importar norma do Processo Civil para o processo do Trabalho quando houver omissão. A jurisprudência é dividida.

Conjur — E qual é a sua posição a respeito disso?
Sonia Gindro —
A minha, particular, é de que não se aplica. Por estudo da doutrina e da técnica do processo, do sistema processual, eu entendo que não cabe.

ConJur — Mas a pressão para as empresas cumprirem a decisão não é justificável?
Sonia Gindro —
 Na verdade, é um procedimento que minimiza o processo de Execução, atua como instrumento de pressão. Mas eu achar que algo é bom e daí a achar que ele é aplicável é outra conversa. Há procedimentos ótimos, mas que a lei não permite a aplicação. Se eu tenho uma lei que rege o processo do Trabalho, tenho que respeitar. Não posso usar uma lei estrangeira, uma lei alienígena.

ConJur — A CLT satisfaz as exigências de credores e devedores?
Sonia Gindro —
Acredito que sim. Não posso criticar a norma, porque sou uma cumpridora da lei. O que pode acontecer é o processo de Execução, por ter diversos recursos à disposição da parte, ser mais demorado. Agora, não me compete dizer se isso é certo ou errado, porque a minha posição é de cumprir. Se há o recurso, e sendo cabível, a parte usa e nós temos que receber e decidir em cima disso.

ConJur — Fora essa previsão do CPC, teria outro meio de fazer essa pressão?
Sonia Gindro —
Sim. A CLT sempre teve. Porque o executado é citado para pagar ou garantir a penhora. Hoje tem a penhora online. O primeiro item da lista de bens a serem penhorados é dinheiro, e o dinheiro está na conta bancária. A penhora online é um sistema muito bom, em que o juiz oficia e todas as contas da empresa são condensadas em uma resposta. Havendo crédito, ele é bloqueado imediatamente e fica à disposição do juízo da Execução. É um instrumento muito bom. Outra coisa muito eficaz é a inscrição do devedor no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que prejudica, de certa forma, o nome do devedor, assim como os protestos em outras esferas. Isso também é um instrumento de pressão para que a empresa se obrigue a pagar antes, com mais brevidade.

ConJur — Na penhora online, há casos de bloqueio de contas bancárias de pessoas que não tinham nada a ver com o processo. Não é necessário mais cuidado no uso desse instrumento?
Sonia Gindro —
Sim. Mas existe um cuidado. Os ofícios são endereçados pedindo que se penhore contas em nome daquele executado. E isso é feito. Tanto que os Embargos de Terceiro, Embargos à Execução, estão na lei para serem utilizados por aquele que se vê penhorado indevidamente. O Mandado de Segurança também está aí e ele é cabível.

ConJur — A senhora vê embate entre a Justiça do Trabalho e Vara de Falência em casos de recuperação judicial?
Sonia Gindro —
Havia uma discussão jurisprudencial. Mas hoje a competência está fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a competência da Execução é da Vara falimentar.

ConJur — Inclusive os créditos dos trabalhadores?
Sonia Gindro —
Sim. Eles recebem uma carta de habilitação, se habilitam dentro do processo. Há toda uma regulamentação legal para isso.

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