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Dias Toffoli aplica rito abreviado em ADI que questiona Lei da Copa

26 de agosto de 2013, 14h31

Por Redação ConJur

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Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.030, que questiona artigos da Lei 12.350/2010, a chamada Lei da Copa, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado à ADI, por conta da relevância da matéria. Isso faz com que a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República seja analisada diretamente pelo Plenário do STF, sem análise em caráter liminar do caso. A adoção do rito abreviado é regulamentada pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

A Lei da Copa prevê a isenção do Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto sobre Produtos Industrializados, além de contribuições como PIS/Cofins, durante a organização da Copa do Mundo de 2014 e no período em que a competição ocorrer. A isenção vale também para banquetes, congressos, seminários e outras atividades ligadas à Copa do Mundo.

Dias Toffoli determinou que, em dez dias, o Congresso e a Presidência da República forneçam informações sobre a lei. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar.

De acordo com a ADI, a lei desrespeita os artigos 3º, 150 e 153 da Constituição.  A PGR pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 7º ao 12 e 15, parágrafo 3º, da Lei 12.530, além dos artigos 15 a 20 e 23, parágrafo 3º, do Decreto 7.578/2011, que regulamenta os dispositivos.

Isso se dá porque a isenção não se qualifica como benefício constitucionalmente adequado, proporcionando porém enriquecimento ilícito, o que vai contra o princípio da isonomia. Além disso, há discriminação irregular, segundo o texto, uma vez que estrangeiros receberão isenção em detrimento dos contribuintes brasileiros. Para a PGR, há também violação do princípio da igualdade, pois a Fifa indicará as empresas que serão beneficiadas com a isenção de PIS/Cofins.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República afirma que os incentivos “não são ligados ao deporto para fins de desenvolvimento do próprio esporte, como objetiva a Constituição”.  A peça aponta ainda que não há qualquer razão para justificar tratamento diferenciado à Fifa e aos seus parceiros.

A PGR questiona também a alegação de que a medida facilita a organização da Copa, destacando que “não se vê por parte dos beneficiários da isenção a prática de contrapartida em favor do interesse público”. Entre os beneficiados, estão a Fifa, confederações nacionais de futebol, prestadores de serviços, árbitros, jogadores, dirigentes, voluntários e o Comitê Organizador Local. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.