Conflito de responsabilidade

Dívida da Caarj provoca briga na Justiça

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26 de agosto de 2013, 9h34

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, ao ex-presidente da OAB-RJ Octavio Gomes. O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Júnior, determinou ainda que Santa Cruz envie esclarecimentos sobre o que qualifica de “falsa acusação”. O comunicado deve ser dirigido aos inscritos na OAB-RJ, por meio de correio eletrônico, e veiculado em determinados órgãos de imprensa, indicados na decisão. Caso não a cumpra, o advogado terá que arcar com multa diária de R$ 3 mil. A sentença foi proferida no último dia 13 de agosto.

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Tudo começou em janeiro deste ano, quando Santa Cruz (foto) enviou uma mensagem comunicando aos inscritos o reajuste da anuidade. O texto associava o aumento de 16,9% ao custo dos serviços oferecidos aos advogados e à “necessidade de reserva para o pagamento de dívidas tributárias de R$ 331,9 milhões deixadas pelas diretorias que estiveram à frente da OAB-RJ em 2005 e 2006”.

A medida judicial ordena que Santa Cruz veicule sua retratação também no site Último Segundo, jornal O Dia e rádio CBN, além do próprio Tribuna do Advogado Digital (da OAB-RJ), nos quais a mensagem também foi noticiada.

Gomes, que também presidiu a Caixa de Assistência dos Advogados, entre 1994 e 2000, tem batido na tecla de que a dívida não era da OAB-RJ, mas da Caarj, que detém autonomia financeira e administrativa. A OAB-RJ, se quiser intervir na gestão da Caarj, por exemplo, precisa da aprovação de 2/3 do Conselho.

O ex-presidente apresentou documentos comprovando que as contas de 2005 e 2006 foram aprovadas pelo Conselho Fiscal da Seccional e pela OAB Federal. "Eu não deixei dívida nenhuma, e sim superávit de R$ 4 milhões, como está devidamente demonstrado", disse à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Felipe Santa Cruz concorda: as dívidas são da Caarj e se referem a duas execuções fiscais por não recolhimento de tributos em 2005 e 2006 relativos a plano de saúde próprio da Caixa de Assistência dos Advogados. 

No Embargo de Declaração que interpôs na segunda-feira passada (19/8), Santa Cruz rebate a decisão judicial dizendo jamais ter associado o nome de Octavio Gomes às dívidas. “Em momento algum foi atribuída, por parte da OAB-RJ ou do embargante, qualquer responsabilidade do embargado pelas referidas dívidas, direta ou indiretamente. Sempre se falou em ‘antigas administrações’, nunca mencionando um nome específico de quem quer que seja”, defende-se. 

Para a ConJur, ele disse que, embora OAB-RJ e Caarj sejam pessoas jurídicas independentes, não vê distinção entre as duas do ponto de vista institucional. Para Santa Cruz, seu antecessor "faz um jogo com as palavras, sobre se ele é Ordem ou se é Caixa. Eu, como presidente da Ordem, sou responsável também pelo que acontece na Caarj".

Questionado sobre o fato de as contas de 2005 e 2006 terem sido aprovadas tanto pela OAB Federal como pelo Conselho Fiscal da OAB-RJ, então presidido por Wadih Damous — presidente da seccional de 2007 a 2011 , ele insiste: “O fato de as contas terem sido aprovadas não faz desaparecer as execuções fiscais. O que importa é a existência ou não de execuções fiscais referentes ao período em que ele ou presidiu a OAB-RJ, e nesse caso a Caixa é um órgão da Ordem dos Advogados, ou presidiu a própria Caarj, como ocorreu entre 1994 e 2000”.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler o embargo de declaração.

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