Advogados de férias

TJ-SC suspende prazos no recesso do fim do ano

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23 de agosto de 2013, 18h53

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou, na quarta-feira (21/9), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014. Ao aceitar a solicitação da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, o TJ-SC permite que os advogados programem suas férias para o período em questão.

A OAB afirma que a saída de férias sem prejuízo ao andamento dos processos é inédita desde a extinção das férias forenses, em 2004, através da Emenda Constitucional 45. Além dos prazos processuais, não haverá divulgação de notas de expediente durante os 31 dias, exceto nos processos em regime de urgência, que têm manutenção garantida por lei.

O presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, elogiou a atitude da magistratura e classificou a decisão como “uma grande conquista para a advocacia catarinense”. Ele lembrou que 95% dos advogados trabalham sozinhos, seja no escritório, seja em casa, e estes profissionais são sobrecarregados quando não há suspensão de atividades da Justiça.

A solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil foi feita em abril e seguem agora as negociações para que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Justiça Federal em Santa Catarina também adotem a suspensão de prazos processuais.

A advocacia de Santa Catarina consegue, com a suspensão de prazos, benefício semelhante ao dos profissionais gaúchos. No dia 12 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2014.O TJ-RS aceita solicitação semelhante da OAB desde 2007, garantindo férias para os advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB –SC.

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